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5 razões para você NÃO receber o PIX CAMINHONEIRO

Existem algumas situações que podem inviabilizar o repasse do benefício aos motoristas. Descubra quais são elas.



Milhares de motoristas autônomos de carga de todo o país receberam de uma só vez, no último dia 9 de agosto, as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro ou Pix Caminhoneiro, como também é conhecido. O benefício, cujo valor mensal é de R$ 1 mil, totalizou R$ 2 mil, referente aos meses de julho e agosto.

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, neste primeiro momento, 190.861 caminhoneiros tiveram acesso aos recursos. O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) terá um total de 6 parcelas pagas até dezembro. O intuito é compensar a categoria de trabalhadores diante dos efeitos do aumento do preço dos combustíveis.

Quem pode receber o Pix Caminhoneiro de R$ 1 mil?

Neste primeiro momento, o benefício foi pago aos transportadores autônomos com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

São aceitos cadastros feitos até 31 de maio de 2022. Outra regra é ter operações de transporte registrada na ANTT também neste ano. Neste caso, os motoristas ativos no RNTR-C, mas sem operações computadas, deverão realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC no Portal Emprega Brasil.

O novo período para que os motoristas realizem a autodeclaração vai até o dia 29 de agosto, com o pagamento das duas parcelas iniciais agendadas para 6 de setembro.

Calendário Pix Caminhoneiro

Veja a seguir as datas de pagamento previstas para os depósitos do benefício:

Parcelas Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração Data de pagamento
1ª e 2ª 22 de julho 9 de agosto
1ª e 2ª 15 a 29 de agosto 6 de setembro
11 de setembro 24 de setembro
9 de outubro 22 de outubro
13 de novembro 26 de novembro
4 de dezembro 17 de dezembro

5 razões para o benefício não ser pago aos motoristas

O benefício para caminhoneiros não será repassado diante destes seguintes casos:

  1. Se o beneficiário estiver com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  2. Em caso de o caminhoneiro ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  3. Se o caminhoneiro ter o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza, incluindo o auxílio-reclusão;
  4. Em caso de o caminhoneiro estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de junto à Receita Federal do Brasil. Os casos mais comuns são de situação suspensa, cancelada, nula, ou em caso de titular falecido;
  5. O caminhoneiro que trabalha como taxista não receberá os dois benefícios, que não são pagos de forma cumulativa.




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