scorecardresearch ghost pixel



Auxílio-taxista será pago a quem estiver com o CPF suspenso? 

Novo benefício criado pelo governo federal começa no dia 16 de agosto para milhares de profissionais de todo o país.



O governo federal confirmou o pagamento da primeira rodada do auxílio-taxista no dia 16 de agosto. Para receber o novo benefício voltado para a compra de combustível, o profissional precisa atender alguns requisitos já estabelecidos.

Leia mais: Auxílio-taxistas paga R$ 2 mil para 301 mil profissionais no dia 16

O auxílio será pago ao motorista de táxi titular de “concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, ambos em regular e efetivo exercício da atividade profissional até 31 de maio”.

Profissionais que estão com o CPF vinculado à pensão por morte de qualquer natureza ou auxílio-reclusão não terão direito aos repasses. O mesmo vale para quem recebe benefício por incapacidade permanente.

Quem está com o CPF irregular pode receber?

As duas últimas exigências criadas pelo governo é estar com o CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados. Isso significa que o taxista que está com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil não poderá receber. 

Essa irregularidade pode ser situação suspensa, cancelada ou nula, ou ainda quando o titular estiver registrado como falecido.

Pagamentos do auxílio-taxista

Oficialmente batizado de BEm-Taxista, o auxílio terá seis parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1 mil. O repasse de agosto será em dobro, correspondente à cota deste mês e ao retroativo de julho. 

A prestação informações referentes aos profissionais aptos a receber é de responsabilidade das prefeituras. Os dados serão encaminhados pelo portal Gov.br e processados pela Dataprev, a empresa de tecnologia do governo federal.

Confira o calendário:

  • Cadastros feitos entre 25 de julho e 2 de agosto: recebem em 16 de agosto;
  • Cadastros feitos entre 5 de agosto e 15 de agosto: recebem em 30 de agosto;
  • Cadastros feitos entre 20 de agosto e 11 de setembro: recebem em entre setembro e dezembro.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário