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Câmara aprova punição aos golpes cometidos pelas redes sociais

Os golpes pelas redes sociais estão cada vez mais frequentes, por isso, a Câmara aprovou um projeto que define quais as punições serão sofridas pelos golpistas. A depender da situação, haverá agravantes.



Os golpes pela internet, principalmente pelas redes sociais, estão mais comuns no Brasil. Só no ano passado foram mais de 4 milhões de tentativas de fraudes, segundo dados da Serasa Experian. O aumento foi de 16,8% em relação ao ano anterior. Pensando nisso, a Câmara aprovou punições para os golpes cometidos pelas redes sociais.

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O projeto trata de penas para os crimes de estelionato emocional, fraude eletrônica e estelionato contra idoso ou vulnerável. Pelo texto, a pena vai ser maior quando a vítima for idosa ou o golpe for resultado de uma relação amorosa.

Golpes pelas redes sociais

A proposta é do relator deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), sendo um substitutivo ao projeto de lei 4229/15, de autoria do ex-deputado Marcelo Belinati (PR). O texto foi aprovado na Câmara e agora segue para o Senado.

De acordo com o texto, o crime de estelionato foi potencializado pela internet, especialmente pelo crescente e constante uso redes sociais para trabalho, socialização e até estudo. Dessa forma, segundo Gonzaga, os criminosos usam das facilidades do ambiente virtual para enganar as vítimas mais vulneráveis.


Nos casos de estelionato emocional, quando existe uma relação afetiva comprovada, o estelionatário pode pegar até 5 anos de cadeia. E chega a 8 anos a pena para as fraudes eletrônicas com informações fornecidas pela vítima por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail.

Ainda de acordo com o texto, a pena será triplicada se a vítima for uma pessoa idosa ou uma pessoa vulnerável psicologicamente, por exemplo. Existem ainda alguns agravantes para os crimes de estelionato.

A pena pode ser ampliada para mais da metade se o golpe resultar em prejuízo de grandes valores e ainda poderá ser aumentada também em até 2/3, caso o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.




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