Os direitos do consumidor ainda não pouco conhecidos por grande parte da população, especialmente aqueles que se aplicam a situações mais específicas. Todas essas regras estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), documento que continua inacessível para muita gente.
Leia mais: Receita faz leilão com iPhones a partir de R$ 500; tem Xiaomi na lista
As normas aplicadas às empresas vão desde cobranças indevidas até proibições infundadas. A seguir, conheça três direitos importantes do consumidor brasileiro.
Taxa de desperdício em restaurantes
Alguns restaurantes e lanchonetes costumam sinalizar aos clientes que cobram a chamada ‘taxa de desperdício’. Essa cobrança, presente especialmente nos rodízios, contrataria o artigo 39 do CDC.
O artigo em questão deixa claro que ela é abusiva, uma vez que o consumidor já pegou pela refeição e não pode ser cobrado novamente. Embora desperdiçar comida não seja uma boa prática, não pode gerar custo extra.
Entrada com alimentos
Essa regra sem base legal é muito comum nos cinemas, onde o cidadão é impedido de entrar no estabelecimento com alimentos comprados em outros locais. Ela é considerada “venda casada” e entendida como abusiva em qualquer situação.
Segundo a lei, é proibido “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Perda do ticket de estacionamento
O terceiro direito do consumidor é o de não arcar com a multa em caso de perda do ticket de estacionamento. Essa taxa fixa imposta por locais como shoppings e supermercados não consta no CDC.
Caso o consumidor passe por uma situação como essa, deve exigir que a empresa cobre apenas pelo período em que de fato esteve no estabelecimento. Se o tíquete for um cartão e não o papel, também é necessário arcar com o valor de custo do objeto.