A Medida Provisória que flexibiliza uma série de regras trabalhistas em situação de calamidade pública foi aprovada pelo Congresso Nacional. O texto, que é de autoria do Executivo, depende apenas de promulgação para começar a valer.
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Novas medidas trabalhistas poderão ser adotadas por até 90 dias, com possibilidade de prorrogação, quando o governo decretar estado de calamidade pública. Elas incluem suspensão do contrato de trabalho, concessão de férias coletivas e suspensão dos recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A seguir, veja mais detalhes sobre a MP nº 1109;
FGTS
O documento autoriza a suspensão do recolhimento ao FGTS por até quatro meses em empresas de municípios em estado de calamidade pública reconhecido. As contribuições serão retomadas após o fim do prazo, em seis parcelas sem juros, multas ou encargos.
Antecipação de férias individuais
O empregador poderá antecipar as férias do empregado desde que o comunique da decisão com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. O descanso não poderá ser inferior a cinco dias corridos.
O pagamento do adicional de um terço das férias poderá ser feito até a data de liberação do 13º salário. Em caso de demissão, o valor das férias antecipadas será descontado da rescisão.
Férias coletivas e antecipação de feriados
A empresa também poderá conceder férias coletivas aos empregados, desde que a notificação seja feita com pelo menos 48 horas de antecedência. Ela também tem autorização para antecipar o gozo de feriados, nos mesmos termos mencionados.
Teletrabalho
O regime de trabalho do funcionário poderá ser alterado temporariamente de presencial para home office. O empregador deverá avisar a mudança de regime com antecedência mínima de 48 horas, por escrito ou por outra via eletrônica.
BEm
Assim como durante a pandemia de Covid-19, as empresas poderão reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato de trabalho de seus empregados. Os trabalhadores terão direito a receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), cujo valor é proporcional ao seguro-desemprego.