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Consignado tem margem AMPLIADA e valores para empréstimos SOBEM

Sanção busca criar uma nova possibilidade de "incremento" do acesso ao crédito, como forma de oferecer uma solução financeira mais eficiente à população.



Foi sancionado recentemente o Projeto de Lei (PL) que autoriza a ampliação da margem de crédito consignado pelos trabalhadores brasileiros assalariados. O objetivo do medida, segundo o texto, é o de “atenuar os efeitos da crise econômica” provocados pela pandemia.

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A nova medida em vigor tem como destino o público de trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem é servidor público, segurado do regime próprio da Previdência Social dos funcionários públicos federais e também aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Limite da margem consignável

O desconto a ser aplicado pela margem consignável aos trabalhadores regidos pela CLT é de 40%. Já o limite liberado no caso dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, o percentual é um pouco maior, com descontos de até 45% sobre o valor dos benefícios.

A modalidade de empréstimo consignado é oferecida mediante o desconto automático das parcelas do acordo direto do pagamento do trabalhador ou benefício do segurado. Dessa forma, a margem consignável nada mais é do que o limite da remuneração que poderá ser comprometida pelos abatimentos em folha.

De acordo com o governo, a sanção busca criar uma nova possibilidade de “incremento” do acesso ao crédito, como forma de oferecer uma solução financeira mais eficiente à população.

Além da liberação da margem para celetistas e segurados do INSS, o governo federal também liberou a margem de 40% do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e BPC. A partir deste mês até dezembro, o programa de transferência de renda vai subir de R$ 400 para R$ 600.




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