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É possível cancelar multas de trânsito? Sim, entenda como fazer isso

Você sabia que dá para cancelar multas de trânsito? Descubra como fazer isso do jeito certo e quais são as principais condições para ter êxito no pedido de cancelamento.



As multas de trânsito costumam se caracterizar como preocupações para os motoristas brasileiros. Basta um pequeno deslize na hora e no momento errado para ser pego na fiscalização e receber a cartinha notificando o ocorrido. No entanto, será que é possível cancelar multas de alguma maneira? Entenda mais sobre este assunto agora.

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Dá para cancelar multas de trânsito? Entenda agora

O artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa quais dados devem constar em uma notificação de multa. O documento deve apresentar tipo de infração, data, local, hora e o modelo do veículo autuado. Tudo isso deve estar bem discriminado para o cidadão.

A infração também precisa informar a cor do veículo e apresentar identificação ou assinatura do agente de trânsito, bem como ter placa do veículo. A via onde o motorista foi autuado precisa conter sinalização adequada e não pode existir nenhum tipo de rasura. Qualquer tipo de discordância das normas pode dar o direito de cancelar multas.

Como cancelar uma multa de trânsito se algo estiver errado?

Como mencionado, é possível cancelar multas desde que as regras oficiais não sejam seguidas pelas autoridades. No entanto, isso deve ser feito dentro de um prazo certo, que varia entre 15 e 30 após a notificação.

Os meios de pedir o cancelamento são:

– Solicitação direta ao Detran do estado;

– Solicitação de revisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);

– Se nada resolver, pode ser enviado o pedido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para fazer a solicitação, é importante apresentar uma cópia da notificação de trânsito, documento do veículo, identificação do condutor e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sempre confira todos os itens necessários com o departamento do seu estado.

Classificação das multas de trânsito

Confira abaixo como são classificadas as multas por gravidade:

1 – Infração leve: valor de R$ 88,38 e perda de até 3 pontos na CNH;

2 – Infração média: multa no valor de R$ 130,16 e perda 4 pontos na CNH;

3 – Infração grave: multa no valor de R$ 195,23 e perda 5 ponto na CNH;

4 – Infração gravíssima: multa no valor de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na CNH.

Os valores podem sofrer alterações a depender de cada caso.




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