Herança definitivamente é um assunto polêmico em qualquer família. Por mais que as pessoas, na teoria, devessem prezar mais pela vida do ente querido, não há como evitar que essa questão venha à tona mais cedo ou mais tarde. Essa confusão sempre é grande, mas quando envolve muitos irmãos, então… a coisa fica ainda mais confusa.
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Muitas não fazem a menor ideia do que as leis brasileiras apontam sobre a herança, então sempre tem um que acha, por algum motivo, ser merecedor de uma fatia maior sobre os bens. Seja porque ele era mais próximo do falecido ou porque cuidou dele até o falecimento. E mais! Talvez por ser o irmão mais velho ou mais novo.
Afinal, algum irmão tem direito a uma parte maior da herança? É disso que vamos falar aqui hoje! E já vamos dar uma notícia ruim para alguns logo de cara: independentemente de qualquer coisa, ninguém tem direito a mais dinheiro que o outro.
Não importa se tenha sido muito próxima, se cuidou daquela pessoa em vida, se é mais nova ou mais velha. Em resumo, nada adianta! Em casos comuns, todos vão receber a mesma quantia. Segundo o Código Civil, todos são iguais nesse contexto, inclusive filhos que são adotados ou enteados. Todo mundo terá os mesmos direitos no momento da divisão do patrimônio.
Por causa disso, a única maneira real de um filho receber algum valor a mais do que os outros é se isso for colocado em um testamento. Sem esse documento, tudo é dividido por igual. Mas há essa possibilidade, sim! Caso seja desejo dá pessoa, ela pode mesmo usar o testamento para destinar uma parte maior dos seus bens para alguém.
E nem precisa ser um filho. Quando o assunto é esse, o proprietário das coisas pode deixar tudo para literalmente qualquer um que ele queira. Apesar disso, o que ele não pode é deixar todo o dinheiro para alguém. Isso porque a legislação brasileira determina que a pessoa pode destinar no máximo 50% da sua herança para um único sujeito.
Em outras palavras, se alguém tem três filhos e ele resolve dar a maior parte possível para apenas um, um deles vai ficar com 50% e os outros dois vão dividir os 50% restantes. Nesse caso, será 25% para cada.
Por fim, é sempre bom que haja um advogado envolvido na hora de lidar com a herança, tendo documento ou não, pois todos precisam estar totalmente cientes das leis e das obrigações para que qualquer tipo de golpe por parte de algum herdeiro ou pessoa mal-intencionada possa ser evitado.
Principalmente para os casos onde há meios-irmãos, onde a pessoa tem “dois pais”. Aí vai depender muito de cada caso, visto que a Justiça acredita que apenas um pai é o legítimo. Nessa situação, é melhor tomar mais cuidado ainda.