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Simples Nacional: governo cria novo sistema para emissão de NFS-e

Novo sistema promete trazer mais agilidade e padronização nos serviços de emissão de nota fiscal eletrônica para o MEI. A partir do ano que vem, a emissão será obrigatória.



O governo, em parceria com o Sebrae e entes municipais, está a desenvolver um novo sistema informatizado que ficará disponível pelo Portal do Simples Nacional. É um projeto de documento fiscal eletrônico que servirá para facilitar o dia a dia de quem depende desse serviço.

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De acordo com uma alteração publicada em julho deste ano pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será feita pelo portal do Simples Nacional. O documento agora vai ter um padrão nacional que é graças ao sistema informatizado.

Novo sistema de NFS-e

A NFS-e para o Microempreendedor Individual (MEI) vai ser facultativa até 1 de janeiro de 2023. Depois disso, ela passará a ser obrigatória. Ela poderá ser feita por meio do emissor de NFS-e web, pelo aplicativo para dispositivos móveis e também por meio do serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

O sistema em questão deve facilitar a rotina de quem é MEI. Antes dele, a emissão de notas fiscais pelos serviços prestados era feita nos portais criados por cada município brasileiro. Por essa razão, todos eles tinham autonomia para definir a forma do documento dentro do próprio sistema. Alguns exigem a certificação digital, por exemplo, mas outros não.

O sistema unificado deve facilitar essa padronização. Além de melhorar a rotina dos empreendedores, o esse novo processo também terá vantagens para as administrações tributárias.

O uso da NFS-e permite uma melhor qualidade das informações, com redução de custos e maior eficácia. Dessa forma, a geração da nota fiscal vai depender dos dados informados. Todos eles serão analisados, processados, validados e, caso esteja tudo correto, então o documento será gerado.

Vale lembrar que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e, assim como o fornecimento das informações, é de competência do contribuinte.




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