Uma dívida atrasada há cinco anos precisa ser paga?

Quando uma dívida caduca após cinco anos sem pagamento, ela deixa de ser visível ao mercado, mas isso não quer dizer que você não precise pagá-la, pois a inadimplência gera consequências.



Você já deve ter escutado a expressão “dívida caduca”, certo? Mas sabe o que ela quer dizer na prática? A dívida caduca é aquela que foi contraída há mais de cinco anos. Depois desse tempo, ela deixa de ser visível ao mercado por meio dos órgãos de proteção ao crédito, contudo isso não quer dizer que você esteja livre de fazer o pagamento.

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Apesar de a dívida não poder mais ser vista por outras empresas, a credora continua tendo acesso à informação e tem todo o direito de continuar cobrando o pagamento dessa inadimplência, então ela certamente irá.

Dívida caduca

Pelo Código de Defesa do Consumidor e também no Código Civil Brasileiro, as dívidas caducam depois de cinco anos. Isso quer dizer que o CPF de quem deve é retirado dos bancos de dados do SPC e Serasa.

Apesar disso, é sempre bom que a pessoa inadimplente busque formas de resolver as pendências com a tentativa de renegociar o valor em aberto o quanto antes. A orientação é para que a pessoa realize a quitação da dívida.

Ao contrário do que muitos pensam, quando o débito em questão caduca, ele não deixa de existir. A pendência continua por lá e está relacionado ao CPF do consumidor que ainda tem valores a pagar. Isso não muda.

Se a dívida for com algum banco, a informação fica registrada no Serviço de Informações de Crédito do Banco Central. Nesses casos, outros bancos também têm acesso ao registro da dívida.

Por essa razão, mesmo depois do período de cinco anos, o mais certo é quitar a dívida. Caso contrário, o consumidor pode encontrar ainda mais dificuldades na hora de solicitar um crédito, por exemplo.

Apesar disso, as dívidas que caducam não podem mais influenciar na pontuação de crédito do consumidor, ou seja, no famoso score. Então mesmo que o nome volte a ficar limpo, a dívida não deixa de existir.




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