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Comprou imóvel nos últimos 5 anos? Você pode pedir restituição do ITBI

Ações acontecem na esteira da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Valores devem ser devolvidos com correção e juros. Entenda!



Quem comprou algum imóvel no prazo dos últimos cinco anos pode ingressar com ações judiciais contra as prefeituras. O objetivo é receber a devolução dos valores pagos em Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Os valores devem ser devolvidos com correção e juros.

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As ações acontecem na esteira da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou a base de cálculo do tributo. No município de São Paulo, são recebidos em média entre 180 e 200 processos desse tipo a cada semana.

No Rio de Janeiro, a média tem sido de 100 processos por semana, enquanto que em Porto Alegre, os números são por volta de 80. Os dados são da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Apesar das entrada, de acordo com o assessor jurídico da entidade, Ricardo Almeida, na grande maioria dos pedidos os valores a serem restituídos são baixos e com pouca chance de pagar sequer os custos do processo.

Decisão do STF sobre cálculo do ITBI

No mês de março deste ano, a 1ª seção do STJ determinou que a decisão acerca do cálculo do ITBI deve ser vinculada para juízes e desembargadores de todo o país. Dessa forma, o tributo passa a ter como base o valor da transação informada pelo contribuinte. Anteriormente, as prefeituras se baseavam em um valor venal de referência, ou seja, de quanto o imóvel valia no mercado.

Agora, os contribuintes que adquiriram um imóvel nos últimos cinco anos, a contar a partir da data de pagamento do ITBI, podem entrar com pedido de restituição. Um caso famoso é o do apresentador e comediante Fábio Porchat, que entrou com ação contra o município de São Paulo para reaver cerca de R$ 30 mil referente a um imóvel adquirido em 2017 no valor de R$ 1,9 milhão.




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