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Motorista pode cancelar multa de trânsito; saiba como fazer

Direito de defesa dos condutores brasileiros está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda como funciona.



O condutor que dirige um veículo no Brasil está sujeito às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento reúne uma série de informações importantes, como as punições aplicáveis em caso de desrespeito às regras de trânsito.

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Uma das penalidades mais comuns em caso de infração é a aplicação de multas. Entretanto, o Capítulo XVIII do CTB e a Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) garantem ao motorista o direito de se defender para cancelar a cobrança.

Auto de infração

O auto de infração é um documento preenchido pelo agente de trânsito e entregue à autoridade competente a fim de que a penalidade cabível seja aplicada. Ele deve conter uma série de dados, como tipo de infração; modelo, cor e placa do veículo; data, local e hora do ocorrido.

O funcionário que lavrou o auto também deve se identificar e assinar o documento, assim como o infrator. Outro ponto importante é que a via onde a infração ocorreu precisa estar em boas condições e ter sinalização adequada, como placas e pinturas na pista.

Na falta de qualquer um desses elementos, o condutor pode recorrer da multa para não ter que pagá-la. O prazo para apresentação da defesa junto ao órgão competente é de até 30 dias, a contar do recebimento da notificação.

Como pedir o cancelamento?

Uma maneira de pedir o cancelamento de uma multa aplicada é fazer o pedido ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado. Outra possibilidade é apresentar o recurso direto na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão responsável por julgar esse tipo de solicitação.

Caso o pedido seja negado, o condutor pode entrar com um novo recurso em segunda instância. Para multas aplicadas por órgãos de trânsito municipais ou estaduais, o envio deve ser feito ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou Contradife (no Distrito Federal).

Já aquelas aplicadas por aplicada órgãos da União, como Polícia Rodoviária Federal e Dnit, o recurso em segunda instância é julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou por um colegiado especial.

No momento do pedido, o motorista deve reunir uma cópia da notificação, o documento do veículo, a Carteira Nacional de Identificação (CNH) e outros documentos pertinentes. Em caso de dúvidas, o interessado pode entrar em contato com o Detran do seu estado.




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