scorecardresearch ghost pixel



Atenção, aposentados: STF volta a julgar a Revisão da Vida Toda HOJE

Caso a medida seja aprovada, o cálculo do benefício dos trabalhadores contará com contribuições feitas antes de julho de 1994. Valor pago pode aumentar.



O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar hoje (30) a Revisão de Vida Toda do INSS. Com a medida, os benefícios dos aposentados poderão ser contados durante todo seu período de contribuição, não mais apenas a partir de julho de 1994.

Leia mais: Contribuir com 5% para o INSS dá direito à aposentadoria da dona de casa?

Com isso, é estimado que a aprovação da revisão impacte os cofres públicos em R$ 46,4 bilhões, de acordo com o Governo Federal. O julgamento do processo estava agendado para a última quarta feira. Contudo, foi adiado para essa semana.

Vale lembrar que a ação teve seu início em março por julgamento via plenário virtual, conseguindo 6 votos a favor da revisão e 5 contra. No entanto, o ministro Kassio Nunes Marques solicitou o cancelamento da votação.

O ministro Marco Aurélio era o relator da ação, porém foi substituído por André Mendonça devido sua aposentadoria. Felizmente, a corte decidiu que os votos feitos por ministros aposentados devem ser mantidos.

O que mudará com a Revisão?

Com a medida, todas as contribuições realizadas durante o período de trabalho do cidadão serão utilizadas. Assim, as contribuições feitas antes de julho de 1994 também passarão a valer para o cálculo do benefício. A medida pode beneficiar os profissionais que já estavam no mercado de trabalho durante esse período.

No entanto, é necessário que o aposentado verifique se a revisão do cálculo será benéfica em seu caso. Isso devido ao fato de que, caso o salário do trabalhador tenha sido menor durante o período anterior a 94, a inserção dos valores pode acabar diminuindo o benefício a ser recebido.

O marco de julho de 94 foi decidido em 1999. Até então, o benefício era calculado por meio de uma média das contribuições realizadas nos últimos três anos. Já em 99, a aprovação da lei fez com que a média seja feita com salários de todo o tempo de contribuição, contando a partir de julho de 94, momento de estabilização do real.




Voltar ao topo

Deixe um comentário