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INSS: menino de 8 anos tem benefício liberado pela Justiça

O INSS negou o pedido de benefício a uma criança de 8 anos. A mãe procurou a Justiça. Veja o que a família alega.



Um menino de 8 anos conseguiu na Justiça o benefício assistencial à pessoa com deficiência, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele teve uma paralisia cerebral espástica e tem déficit cognitivo leve. A decisão foi do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).

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A criança more em Caxias do Sul (RS). O caso foi parar na Justiça depois que o benefício foi negado pelo INSS. A mãe da criança entrou com o processo em dezembro de 2021.

Benefício liberado pela Justiça

Segundo a mãe da criança, ela entrou com o processo porque desde o nascimento o filho foi diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica.

Em decorrência disso, a criança teve transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos. Outro agravante é que a família vive em situação de vulnerabilidade social.

Diante de toda essa realidade e sem qualquer condição de arcar com todos os atendimentos necessários para a criança, a mãe do menino decidiu buscar o auxílio do INSS. Após a solicitação ser negada, ela recorreu à Justiça e o benefício foi então liberado.

O dinheiro da família não é suficiente para arcar com as despesas diárias e o gasto adicional, com base nas necessidades especiais da criança.

Mas nem na Justiça foi tão fácil assim. Em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou que a ação não era procedente. A mãe decidiu recorrer ao TRF4. Ela justificou que cumpriu com todos os requisitos legais para receber o benefício assistencial.

Por último, a 5ª Turma decidiu então que o INSS deve pagar o benefício desde a data do requerimento ao instituto. O juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, relator do processo, disse que: “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo”

Segundo ele, a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.




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