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Churrasco mais barato? Sim! Mas e a cerveja? Como a reforma tributária vai mexer com os preços do churrasquinho do fim de semana

As alterações podem deixar os brasileiros com a mesa mais farta e o bolso mais pesado para bebidas alcoólicas, por exemplo. Entenda as formas de cálculo do imposto.



A reforma tributária proposta pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, promete mudanças significativas no bolso dos brasileiros, especialmente quando o assunto é alimentação e bebidas. Veja quais são os alimentos e bebidas que podem ser impactados, com redução ou não nos valores.

Enquanto os amantes de um bom churrasco podem comemorar a possível redução de impostos sobre carnes, principalmente as bovinas, a notícia para os fãs de cerveja não é tão animadora. A proposta prevê um aumento no Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, sobre bebidas alcoólicas, incluindo a cerveja.

A intenção é que o aumento do imposto sobre bebidas alcoólicas desestimule o consumo excessivo, que pode trazer diversos problemas à saúde.

Outro detalhe é que a arrecadação com o imposto do pecado promete ser destinada a políticas públicas de saúde, educação, meio ambiente, entre outras áreas. O projeto deve ser votado ainda neste semestre.

Cesta básica mais leve no bolso

Pelo texto, a reforma tributária propõe imposto zero para alguns alimentos. Eles fazem parte dos produtos que estão na cesta básica nacional. Por isso, veja a lista abaixo com aqueles que podem ter redução:

  • Arroz
  • Leite
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijões
  • Raízes e tubérculos
  • Cocos
  • Café
  • Óleo de soja
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Farinha, grumos e sêmolas de milho, e grãos esmagados ou em flocos de milho
  • Açúcar
  • Massas
  • Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  • Ovos
  • Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas
  • Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.

Ainda segundo o texto da reforma, outros alimentos considerados importantes, mas que não fazem parte da cesta básica, também podem ter redução no imposto de cerca de 60%. Podem ficar mais acessíveis os seguintes alimentos:

  • Carnes bovinas, suínas, ovinas, caprinas, avícolas e carnes de peixes
  • Crustáceos e moluscos, com exceção de lagostim e lagosta
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
  • Queijos tipo muçarela, minas, prato, provolone, parmesão, do reino, fresco não maturado, queijo de coalho, ricota, requeijão e requeijão
  • Mel
  • Mate
  • Farinha, grumos e sêmolas de cereais
  • Tapioca e seus produtos derivados
  • Óleos vegetais e óleo de canola
  • Massas alimentícias
  • Sal de mesa iodado
  • Sucos naturais de frutas ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar.
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.




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