O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a decisão com o prazo prorrogado para a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Assim, o Microempreendedor Individual (MEI) terá até abril de 2023 para se adequar.
Antes da decisão, o prazo terminaria em 1º de janeiro. A prorrogação é para que os empreendedores consigam se organizar para atender as mudanças com a obrigatoriedade no ano que vem.
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Prazo prorrogado
A NFS-e do MEI terá validade em todo o Brasil, sendo a unificação uma das principais vantagens. Assim, ela será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário.
O MEI ficará dispensado da certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido. A mudança deve facilitar a rotina de mais de 14 milhões de empreendedores.
Com o prazo prorrogado, o MEI ganha mais tempo para se adaptar às mudanças e fazer os fluxos de gestão para deixar em dia a gestão tributária. Segundo o Comitê, o tempo será hábil para as adequações até que o uso da NFS-e se torne obrigatório em todo o país, evitando multas por descumprimento.
Dessa forma, até abril do ano que vem a emissão será facultativa. A sugestão é que o MEI contrate o serviço profissional ou um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar o dia a dia de trabalho.
Como até então não era uma obrigatoriedade, a gestão fiscal pode ser um desafio a mais para o MEI, principalmente nos tempos de adaptação à mudança. Outro detalhe é que o impacto orçamentário só começará a partir do momento em que a NFS-e for obrigatória.
Apesar disso, com a prática, a tendência é que a NFS-e facilite ainda mais a vida do MEI. Hoje cada cidade tem uma regra diferente para a emissão da nota fiscal. A partir da obrigatoriedade, todos passam a seguir o mesmo processo.