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Até 31/12: que tal destinar seu imposto de renda para caridade, cultura ou esporte?

Prazo vai até o próximo dia 31. Saiba qual o teto das deduções no IR



Já pensou em destinar parte do seu imposto de renda para instituições de direito da criança e do idoso ou projetos culturais, sociais e esportivos? A prática pode ser adotada por qualquer pessoa que declare imposto de renda.

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Mas atenção: o prazo vai até o dia 31 de dezembro, exceto para fundos de apoio a crianças e idosos.

Doações

Vale lembrar que qualquer pessoa que declare Imposto de Renda e opte pelo modelo que permite deduções legais pode fazer tais doações. No caso de empresas, podem doar as que sofrem tributação pelo lucro real.

As doações podem ser para Fundos Especiais dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de fundos especiais dos Direitos da Pessoa Idosa, projetos sociais na área de cultura, projetos esportivos e paraesportivos.

No entanto, as doações tem o teto de até 6% do Imposto de Renda devido. Mas a partir de janeiro, essa doação pode chegar até 7% se a destinação for projetos da área esportiva.

Já no caso de empresas, o valor da doação é de 1% a Fundos Especiais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos Especiais da Pessoa Idosa e projetos esportivos e paradesportivos. Contudo, no caso de projetos da área de cultura e produção audiovisual, essa porcentagem chega a 4%.

Prazos

Para valer já na declaração de 2023, as doações precisam ocorrer até o dia 31 de dezembro. Contudo, no caso das doações aos fundos dos direitos da criança e do idoso, essa doação também pode ser feita no momento de preencher a declaração. Neste caso, o limite é de até 3%. A exceção são as empresas, que mesmo neste cenário precisam realizar a doação até o próximo dia 31.

Procedimento

Para doar, é simples: o contribuinte deve procurar o fundo do idoso ou da criança para qual deseja realizar a doação e seguir as orientações do órgão. Assim é preciso doar para fundos nacionais, estaduais ou municipais.

Por fim, no caso de doações a projetos culturais, audiovisuais e esportivos, é preciso que seja para projetos previamente aprovados pela Secretaria Especial de Cultura, Secretaria Especial do Esporte ou Ancine, no caso dos projetos audiovisuais.




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