O Senado Federal confirmou a aprovação do texto que aumenta a margem do crédito consignado dos servidores federais para 45%. O projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.132/2022 já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.
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O documento, que foi relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), será encaminhado para sanção presidencial. A mudança deve começar a valer em breve.
“Um aumento moderado da margem para obter recursos na linha de crédito consignado é vantajoso por ser a opção que representa menores riscos para as instituições financeiras e que menos onera os devedores. Essas baixas taxas de juros decorrem da baixa probabilidade de inadimplência do crédito consignado”, justificou o relator.
Nova margem do consignado
O projeto original editado pelo Executivo e publicado no início de agosto elevou para 40% a margem de crédito para os servidores, mas o valor foi ampliado em 5% pelos deputados quando chegou à Câmara. Os senadores então confirmaram o aumento.
Desse total, 35% podem ser usados na contratação de empréstimos com desconto em folha. Outros 5% são destinados exclusivamente para gastos ou saques de cartão de crédito, enquanto os 5% restantes são exclusivos para uso do cartão consignado.
O limite anterior era de 35%, sendo 30% para empréstimos e 5% para despesas com o cartão de crédito.
As regras também proíbem a contratação de novo crédito quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou ultrapassar 70% da base do consignado.
Aplicação do limite
Quando não houver lei ou regulamento específico para a categoria, a nova margem será aplicada aos seguintes grupos:
- Servidores públicos federais inativos;
- Empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional;
- Militares das Forças Armadas;
- Militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais;
- Militares da inatividade remunerada;
- Pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.
Plínio Valério acredita que a mudança será positiva para os cidadãos. “Decerto, é muito melhor financeiramente, para os que se endividam além da margem máxima recomendável de 30%, obter recursos emergenciais com a garantia da margem consignável em vez de obtê-los sem garantia em linha de crédito do rotativo do cartão de crédito ou do cheque especial”, disse.