Evite multas! Lei dos faróis mudou e deixa os motoristas mais atentos

Com a nova mudança, a lei dos faróis deixa de ser obrigatória durante o dia em algumas situações. Saiba quando seu uso é dispensado.



Uma das principais regras para dirigir em rodovias é usar os faróis durante o dia. E quanto a isso, muitos motoristas não sabem que a lei em questão sofreu modificações. Já não é mais necessário mater o farol ligado durante o dia em rodovias de pista dupla, mas a medida ainda é obrigatória nas estradas de pistas simples e durante a noite.

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A exigência foi revogada, porém diversos condutores continuam utilizando os faróis ligados nas estradas, com exceção dos caminhoneiros que já os mantem desligados. Por ser algo que foi exigido por muito tempo, a medida já se tornou um hábito para os condutores, que permanecem utilizando os faróis durante o dia.

Lei dos faróis: opiniões diferentes sobre as mudanças são diversas

Além da retirada da obrigação do uso nas estradas durante o dia, o Governo Federal realizou uma série de modificações nas leis de trânsito. As medidas aplicadas dividem opiniões entre os motoristas.

Algumas medidas aplicadas por Bolsonaro tiveram uma grande aprovação da população, deixando o presidente conhecido por tentar descomplicar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre as modificações realizadas, uma delas foi a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os motoristas que realizarem alguma infração no trânsito sofrerão com a multa e levarão pontos de acordo com o nível da infração cometida. Elas podem ser:

  • Leves;
  • Médias;
  • Graves;
  • Gravíssimas.

Antes da mudança, o condutor tinha a sua carteira suspensa ao atingir 20 pontos. Agora o documento só será suspenso com 40 pontos marcados. Contudo a medição não ocorre de forma linear. E mesmo com um limite maior, o condutor ainda pode perder a habilitação ao cometer as infrações consideradas gravíssimas pelo código.

Veja algumas delas:

  • Dirigir alcoolizado;
  • Forçar passagem entre os veículos;
  • Dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida na via;
  • Interromper a circulação da via sem autorização;
  • Promover “rachas”;
  • Disputar corridas nas ruas;
  • Recusar o teste do bafômetro quando solicitado;
  • Transpor bloqueio viário policial sem autorização.




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