Crianças sendo criadas por seus avós. Esta é uma situação muito comum e, apesar de nestes casos haver uma dependência econômica, os netos não são dependentes dos avós aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portanto, caso o avô ou a avó que seja aposentada venha a óbito, o neto não tem direito a receber pensão por morte.
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Neste cenário, vale lembrar que a legislação da Previdência Social coloca como dependentes de um segurado o cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Porém, na ausência deste quadro, pais ou irmãos menores ou inválidos podem ser dependentes, caso haja dependência econômica. Portanto, a legislação não contempla netos no caso de falecimento dos avós.
Situação de netos tutelados
Como dito anteriormente, a Previdência Social não entende os netos como dependentes para recebimento de pensão por morte. Contudo, a exceção é se for um menor tutelado. Em outras palavras, o avô ou avó precisa de uma nomeação judicial como tutor da criança para que ela tenha acesso ao benefício. Nestes casos, os menores tutelados são equiparados aos filhos, passando a ter os mesmos direitos diante da Previdência Social.
Por fim, é importante destacar que a concessão da tutela judicial não cabe ao INSS. Os interessados em reconhecer a tutela de um menor devem procurar a justiça.
Pedido de pensão por morte
Hoje, para dar entrada ao pedido de pensão por morte, não é mais preciso ir até ao INSS. Isso porque, todo o procedimento pode ser feito pela internet ou telefone: basta ligar para o número 135 ou acessar o aplicativo ou site Meu INSS. Ao acessar o site, é preciso clicar no botão “Novo Pedido” e, em seguida, selecionar o serviço desejado, cumprindo as instruções.