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Pensão por morte do INSS para novo grupo: entenda a proposta

Projeto de Lei que prevê a ampliação do benefício previdenciário é aprovado por comissão da Câmara dos Deputados.



A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser ampliada em breve. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 648/2011, aprovado recentemente pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados em sua versão substitutiva.

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O texto prevê a manutenção dos pagamentos aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, mesmo após completarem 21 anos de idade. A regra abrange apenas filhos ou irmãos com deficiência moderada do segurado falecido.

O PL autoriza que “pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, que sejam absoluta ou relativamente incapazes” continuem “como dependentes de segurado da Previdência Social após os 21 anos, mesmo se exercerem atividade remunerada”.

Ou seja: mesmo o exercício de atividade remunerada, inclusive na categoria microempreendedor individual (MEI), não é impedimento para pagamento da pensão por morte nesses casos.

Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda a designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Se aprovado, milhares de pessoas poderão ser beneficiadas.

Regras da pensão por morte

A legislação atual prevê que a pensão por morte seja paga aos filhos até 21 anos de idade, cônjuge ou companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia do segurado. No caso de invalidez ou deficiência do dependente, o benefício é vitalício.

Se o trabalhador não possuir filhos ou cônjuge, seus pais podem pedir a pensão. Caso os pais também não estejam vivos, os irmãos ganham o direito. Em ambas as situações, é necessário comprovar dependência econômica.

Desde a reforma da Previdência, a pensão por morte é calculada com base na quantia que o segurado teria direito caso fosse aposentado. O benefício equivale a 50% desse valor, mais 10% por dependente.




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