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Atenção, motorista: fique atento a esta mudança se você levou multa

Supremo Tribunal Federal (STF) toma decisão importante a respeito da CNH de condutores com dívidas atrasadas.



Se você levou uma multa de trânsito e ainda não pagou o que deve, precisa ficar atento a uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, a Corte estabeleceu que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser recolhida em caso de inadimplência.

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Além desse documento, quem está com dívidas atrasadas também poderá ter o passaporte apreendido. Outra medida coercitiva autorizada pelos ministros é o impedimento da participação dos contribuintes devedores em processos de licitação e concursos públicos.

Segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), quase 30% das famílias brasileiras têm alguma dívida em aberto.

Como vai funcionar?

A apreensão da CNH não será automática em caso de inadimplência. Para ela ocorrer, o juiz deverá determinar a medida dentro de uma ação de cobrança judicial de algum débito.

Suponha que um credor acione um devedor na Justiça para receber o que é seu por direito. Se essa pessoa não pagar o valor devido dentro do prazo estabelecido, o juiz poderá determinar a apreensão da carteira de motorista e/ou do passaporte até que o pagamento seja realizado.

Além disso, dívidas alimentares ou motoristas profissionais não poderão resultar na apreensão da CNH e do passaporte. Cada caso será avaliado individualmente antes de qualquer decisão, e o motorista ainda terá direito a apresentar recurso.

Para chegar ao bloqueio efetivo da CNH e do passaporte, é necessário que o processo judicial de cobrança da dívida esteja em fase de execução. Em outras palavras, não pode mais haver debate a respeito do débito.

Medida ‘drástica’

Embora a decisão tenha sido considerada drástica por alguns, o STF apenas apontou a constitucionalidade de um artigo de lei que já existe desde 2015.

“Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil [CPC]”, afirma o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore.

“Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar”, completa.




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