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AVISO geral do DETRAN serve de alerta para os brasileiros

Informações sobre o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação ainda confundem alguns motoristas.



A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que autoriza um indivíduo a dirigir um veículo automotor no território brasileiro, como carro, motocicleta, ônibus e caminhão. Segundo a lei de trânsito, trafegar com a habilitação vencida pode gerar uma série de penalidades para o condutor.

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Nos últimos anos, algumas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) deixaram os motoristas mais antigos um pouco confusos sobre as novas regras. Uma das confusões diz respeito ao prazo de validade e ao processo de renovação do documento.

O órgão responsável por esses procedimentos é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o mesmo local onde o cidadão emite sua carteira. Contudo, como ele é uma entidade estadual, podem haver algumas diferenças em datas e outros detalhes entre uma cidade e outra.

Validade da CNH

A habilitação brasileira tem prazo de validade que varia conforme a idade do motorista, confira quais são:

  • Idade de até 50: validade de 10 anos.
  • Idade entre 50 anos a 69 anos: validade de 5 anos;
  • Acima de 70 anos: validade de 3 anos.

O condutor deve dar entrada no processo de renovação até o fim desse prazo para evitar transtornos e prejuízos. As penalidades podem ser aplicadas a quem está com o documento vencido há mais de 30 dias.

Vale destacar que os prazos foram prorrogados durante a pandemia e as habilitações que perderam a validade no ano passado devem ser renovadas neste ano. Por exemplo: o prazo termina em 31 de março para as CNHs vencidas em julho de 2022.

Como renovar a CNH

O procedimento pode variar um pouco, mas em boa parte do país é possível agendar o atendimento com antecedência no site do Detran. Em seguida, o motorista precisa passar por um novo exame médico de aptidão física e mental, além de pagar a taxa correspondente ao serviço.

Para condutores que exercem atividades profissionais, é preciso apresentar um novo exame psicotécnico. Além disso, os profissionais com CNH tipo C, D e E também deve realizar o exame toxicológico.




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