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Identidade: mudança no RG surpreende e confunde muitos brasileiros

Novo documento que vai substituir o antigo Registro Geral tem padrão de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação.



Em meados do ano passado, o governo federal anunciou o lançamento da Carteira de Identidade Nacional (CIN), que vai substituir o antigo Registro Geral (RG) como documento de identificação. Essa é a primeira vez que todos os estados e o Distrito Federal adotam um padrão de emissão e modelo único.

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Essa unificação ocorrerá por meio do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), visando coibir fraudes e outros crimes. Até então, era possível ter vários documentos com numerações diferentes emitindo um em cada estado.

Dentre as muitas mudanças previstas no visual e nos itens de segurança, a nova identidade terá uma versão digital. Assim o cidadão poderá apresentar a CIN pelo celular, mesmo que não esteja com o modelo físico em mãos.

A carteira também conta com um QR Code para verificação de sua autenticidade, além de um código MRZ (o mesmo usado nos passaportes) e informações como o tipo sanguíneo ou se o titular é doador de órgãos.

Como emitir a CIN?

Para solicitar o documento, o cidadão precisa estar com o CPF regularizado. A identidade digital é emitida gratuitamente pelos órgãos de identificação do país, mas vale lembrar que o RG tem validade até 28 de fevereiro de 2032.

Até o momento, apenas oito estados estão emitindo a CIN: Acre, Goiás, Piauí, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso e Rio de Janeiro. Por isso, o governo federal resolveu adiar para 6 de novembro o fim do prazo para que todas as unidades federativas adequem seus sistemas. O período estabelecido inicialmente terminou no dia 6 de março.

A emissão começa nesta semana em Santa Catarina e em Alagoas, enquanto no Distrito Federal ela ainda está em fase de testes. Já em Minas Gerais, a expedição da nova identidade está em fase de implementação.

Expedição é obrigatória?

A emissão da CIN não é obrigatória neste primeiro momento. O RG segue válido até 28 de fevereiro de 2032, quando todos os cidadãos deverão ter substituído o documento antigo pelo novo. A exceção vale para quem tem mais de 60 anos, caso no qual a troca será facultativa.

Também vale mencionar que a nova identidade tem prazo de validade de cinco anos para crianças de 0 a 12 anos incompletos; de dez anos para pessoas entre 12 e 60 anos incompletos; e indeterminada para quem tem idade acima de 60 anos.




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