Mudança nas regras de benefício dos trabalhadores traz alerta geral

Fundo criado para garantir a segurança financeira dos empregados pode passar por transformação em breve.



Os brasileiros estão acompanhando as decisões do governo Lula sobre uma série de temas importantes, sendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) um deles. Desde o início de janeiro, declarações de membros da nova gestão preocupam os trabalhadores.

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Em diversas ocasiões desde a posse do novo presidente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, se posicionou a favor do encerramento do saque-aniversário do FGTS. Ele alega que a modalidade deve ser extinta ou, no mínimo, profundamente alterada.

Uma de suas principais críticas é o prazo de carência de 24 meses, dentro dos quais o empregado que escolheu essa opção não pode desistir dela. Quando se escolhe o saque-aniversário, não é possível realizar o saque-rescisão, ou seja, resgatar o saldo de sua conta no fundo em caso de demissão sem justa causa.

O ministro alega que essa regra prejudica bastante os brasileiros, que em muitos casos ficam desamparados quando realmente precisam do dinheiro. “Quando o cidadão precisar dele (do FGTS), não tem. Como tem acontecido reclamação de trabalhadores demitidos que vão lá e não têm nada”, disse Marinho em janeiro.

A expectativa do chefe da pasta do Trabalho é apresentar a proposta de encerramento ou mudanças na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS, marcada para o dia 21 de março. Até lá, as regras vigentes seguem valendo.

Saque aniversário: valores, calendários e adesão

Quem opta por essa alternativa pode resgatar parte do fundo de garantia todos os anos, no mês de seu aniversário. O valor do saque varia entre 5% e 50% do saldo total, podendo ser incluída uma parcela adicional fixa. Confira a tabela:

Faixa de saldo  Percentual de saque  Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% _
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900
Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900

Já o prazo para sacar começa no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e termina no último dia útil do segundo mês subsequente. Assim, o intervalo total é de três meses. Veja o calendário:

Mês de nascimento Prazo para sacar
Janeiro De 2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro De 1º de fevereiro a 29 de abril
Março De 1º de março a 31 de maio
Abril De 3 de abril a 30 de junho
Maio De 1º de maio a 31 de julho
Junho De 1º de junho a 31 de agosto
Julho De 3 de julho a 29 de setembro
Agosto De 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro De 1º de setembro a 30 de novembro
Outubro De 2 de outubro a 29 de dezembro
Novembro De 1º de novembro a 31 de janeiro de 2024
Dezembro De 1º de dezembro 29 de fevereiro de 2024

Para aderir ao saque-aniversário, é necessário acessar o site ou aplicativo FGTS e seguir as instruções que aparecem na tela. Mas lembre-se: se desistir, é preciso esperar dois anos para retornar ao saque-rescisão.




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