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Quem tem carteira assinada pode receber o Bolsa Família? Veja se é possível

Mito ou verdade: quem trabalha com carteira assinada também pode receber o Bolsa Família? Veja quais são os critérios do governo.



O novo Bolsa Família fará o primeiro pagamento em 20 de março. O governo federal anunciou algumas mudanças nas regras para garantir o recebimento do benefício. Veja se os brasileiros que trabalham com carteira assinada podem receber o auxílio federal.

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O principal critério para ter acesso ao Bolsa Família e qualquer outro programa do governo federal é a inclusão dos dados da família no Cadastro Único (CadÚnico). Feito isso, o Ministério da Cidadania seleciona as família de acordo com a renda, que é o principal fator para a inclusão no Bolsa Família.

Brasileiros com carteira assinada podem receber o Bolsa Família

Dessa forma, mesmo os brasileiros que trabalham com carteira assinada podem receber o Bolsa Família, desde que a renda esteja compatível com as exigências do programa do governo federal.

O programa inclui as famílias com renda de até R$ 218 por pessoa da casa, indicando que o grupo familiar vive em situação de pobreza ou extrema pobreza. Antes, com o Auxílio Brasil, o valor máximo de renda por pessoa da casa era de até R$ 210.

Dessa forma, ao contrário do que muitos pensam, quem trabalha com carteira assinada também pode ter direito a receber o benefício, desde que atenda aos requisitos de renda por pessoa da casa.

A nova versão do programa foi lançada em 1º de março. Segundo dados divulgados pelo governo federal, a previsão é que mais de 1,5 milhão de pessoas serão excluídas do Bolsa Família diante das mudanças e do pente-fino nos pagamentos.

Isso quer dizer que mais brasileiros podem ser incluídos, assim que os pagamentos irregulares forem eliminados. O valor mínimo pago para cada família é de R$ 600.

Quando começam os pagamentos?

No mês de março, os pagamentos que começam no dia 20 chegam com o adicional de R$ 150 para as famílias que tenham crianças de até 7 anos incompletos.

Para a manutenção do pagamento, os beneficiários devem apresentar a frequência escolar para crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, assim como o acompanhamento pré-natal para gestantes e nutricional de crianças com até 6 anos. Outra condicionante é a caderneta de vacinação, que o governo exige que esteja atualizada.




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