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Nova oportunidade para quem tem dívidas com o governo

Programa Litígio Zero, para quem tem dívidas com o governo federal, prorrogou prazo de adesão por mais dois meses.



Os contribuintes que têm dívidas com o governo federal agora contam com novo prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, mais conhecido como Litígio Zero. O programa da União foi prorrogado por mais dois meses e a nova data limite para a adesão é 31 de maio.

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A novidade foi publicada no Diário Oficial da União em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O adiamento foi solicitado por entidades do setor de contabilidade, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

O programa, anunciado pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad em janeiro, permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Como aderir ao Litígio Zero, programa para quem tem dívidas com o governo federal?

A adesão ao Litígio Zero pode ser feita por meio de processo digital no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), que exige conta no Portal Gov.br nível Prata ou Ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

O programa concede descontos para pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos, com possibilidade de obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas empresas também poderão usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Vale lembrar que o valor mínimo da prestação é de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O programa também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.




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