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Bafômetro não é o recurso mais usado para punir motoristas embriagados; entenda

Dirigir veículo automotor sob o efeito de bebida alcoólica é uma infração de natureza gravíssima e gera punições.



A essa altura do campeonato, todo motorista brasileiro sabe que dirigir sob efeito de bebida alcoólica é uma das piores infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem é flagrado rodando por aí embriagado já sabe que vai sofrer as punições previstas na Lei Seca.

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Entretanto, o que muitos ignoram é que o bafômetro não é o único recurso que as autoridades têm à sua disposição para confirmar a presença de álcool no sangue do condutor. Outros sinais demonstrados pelo motorista podem servir para confirmar a infração.

Bafômetro não é obrigatório, mas há outros recursos

O artigo 306 do CTB estabelece que dirigir com qualquer nível igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar configura crime de trânsito. O motorista flagrado com essa concentração pode ser detido imediatamente pelo período de seis meses a um ano.

Apesar da regra, o teste do bafômetro não é obrigatório. Assim, para comprovar a embriaguez, os agentes podem apenas observar sinais redutores da capacidade psicomotora, tais como:

  • Odor de álcool no hálito;
  • Sonolência;
  • Olhos vermelhos;
  • Soluços e/ou presença de vômito;
  • Vestimenta desordenada e outros.

Outro ponto importante a ser observado é a atitude do condutor, que pode incluir indícios de dispersão, agressividade, arrogância, exaltação, ironia ou fala excessiva quando ele está sob efeito de bebidas alcoólicas. As autoridades também costumam testar a memória e discernimento perguntando sobre endereço e datas, por exemplo.

Mais um aspecto que pode “depor” contra o motorista é sua capacidade motora e verbal. Entre os sinais de embriaguez mais comuns estão fala alterada e dificuldade de equilíbrio.

Punições cabíveis

Mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro, o condutor que apresenta os sinais acima pode ser autuado pelo agente de trânsito no local em que foi parado. Neste caso, sua habilitação será recolhida e o veículo retido até ser retirado por outro motorista habilitado.

A multa por dirigir sob a influência de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa (artigo 165 do CTB) é de R$ 2.3932,70, já que o valor é multiplicado por 10 vezes. O motorista ainda perde o direito de dirigir por 12 meses.

Vale pontuar que a Lei Seca no Brasil tem tolerância zero. Assim, mesmo que a quantidade de álcool registrada não seja superior à permitida por lei, o cidadão ainda pode responder pela infração.




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