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Inflação do aluguel recua: contratos que vencem em junho não terão reajuste

IGP-M cai 4,47% no acumulado dos últimos 12 meses; Essa é a segunda taxa negativa seguida em cinco anos.



Quem tem contrato de aluguel com vencimento para o mês de junho pode comemorar. Isso porque não deve haver reajuste de valor, segundo dados do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Na prática, o indicador usado para o cálculo do reajuste da maioria das locações vigentes no Brasil apresentou uma variação negativa de 1,84% em maio.

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O acumulado é de queda de 4,47% nos últimos 12 meses. Este é o menor patamar da história do indicador, existente desde maio de 1990.

IGP-M

Esse percentual é o que seria repassado às locações com vencimento no próximo mês. Contudo, como a maior parte dos contratos apresentam cláusulas que barram o reajuste negativo do indicador, há a manutenção do valor pago atualmente.

Na prática, esta é a segunda baixa consecutiva do índice, algo que não ocorria desde 2018. Assim, os contratos que venceram em maio também não tiveram reajuste, uma vez que no período a queda foi de 2,17% do IGP-M.

Tendência de queda

Essa variação negativa da inflação do aluguel mantém a tendência de queda desde maio de 2021. Na ocasião, o indicador trouxe uma oscilação de 37% para as locações que venceriam no mês seguinte. Já em abril de 2022, o IGP-M teve uma variação positiva de 1,41%, tendo o índice acumulado anual de 14,7%.

Por fim, vale ressaltar que o cálculo do IGP-M considera a variação de preços de bens e serviços, assim como matérias-primas usadas na produção agrícola, industrial e também na construção civil. Em suma, isso justifica o fato de a variação ser diferente da inflação oficial, uma vez que ela considera no cálculo de preços uma cesta de bens determinada para famílias com renda de até 40 salários mínimos.




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