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INSS: com as novas regras, veja como fica o cálculo da pensão por morte

Com o julgamento do STF, as novas regras para o cálculo da pensão por morte foram mantidas. Veja como calcular!



As novas regras para o cálculo da pensão por morte do INSS foram mantidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), seguindo a Reforma da Previdência de 2019. Antes da reforma, os dependentes recebiam o valor integral da aposentadoria do falecido, mas desde então passam a receber 60% desse valor ou mais. Isso havia sido contestado judicialmente.

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Na última segunda-feira (26), no entanto, a maioria dos ministros do STF decidiu pela manutenção da redução no cálculo da pensão por morte, com apenas os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votando contra.

Com isso, ficou definida a constitucionalidade de quem passou a ter direito à pensão a partir de 2019 recebendo um benefício menor do que aqueles que já adquiriram o benefício antes da reforma.

Veja como calcular pensão por morte nas novas regras

Na regra atual, o cálculo ainda pode chegar a 100%, mas apenas quando o beneficiário tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido é de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito, acrescido de 10% por cada dependente. Por exemplo, um casal sem outros dependentes receberá 60% do benefício, enquanto com dois dependentes o valor será de 70%.

Os dependentes considerados são o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais economicamente dependentes do titular e irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do falecido.

Antes da reforma, se um dependente morresse ou completasse 21 anos, o benefício integral continuava sendo pago e dividido entre os demais. Agora, quando alguém deixa de ser dependente, sua parte é retirada do cálculo e o montante se torna menor.

Essa mudança reduz significativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado que recebia R$ 1.500 falece, a viúva receberá apenas R$ 900, em vez dos R$ 1.500 que teria direito anteriormente.

Além do cálculo, a reforma também alterou o tempo de pagamento da pensão, que agora só é vitalícia em determinados casos, como quando o cônjuge tiver mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento ou união estável. O tempo de benefício diminui conforme a idade dos dependentes, chegando a apenas seis anos para aqueles com idades entre 21 e 26 anos.




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