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Apostas esportivas: MP do governo proíbe ESTAS pessoas de participar

Documento exclui alguns grupos de cidadãos do grupo autorizado a realizar apostas esportivas. Motivos são diversos.



O governo federal publicou no início desta semana a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. O texto cria regras para a operação das chamadas “bets” no país, mas também detalha quem não poderá mais participar das apostas.

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De acordo com o documento, ficarão de fora dos jogos pessoas com menos de 18 anos, consumidores que estão com os nomes em programas de proteção ao crédito e qualquer indivíduo que possa influenciar no resultado. A lista pode ser encontrada abaixo.

Outro ponto importante é que as empresas responsáveis pelos jogos serão taxadas em 18% sobre a receita obtida após o pagamento dos prêmios, também chamada de “Gross Gaming Revenue” (GGR). O Ministério da Fazenda estima que a União deve arrecadar R$ 2 bilhões a mais em 2024 com a regulamentação, e entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes.

A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Contudo, o texto deve ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, ou perderá sua força de lei.

Grupos que não podem apostar

Segundo as novas regras, as seguintes pessoas ficam impedidas de participar de apostas esportivas no Brasil:

  • Menor de dezoito anos de idade;
  • Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  • Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
  • Pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Além disso, fica proibida a participação de cônjuges, companheiros ou parentes (de até segundo grau) do proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador. A mesma regra vale para pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa ou que tenham ou possam ter qualquer influência no resultado.

Também ficam impedidos de apostar os indivíduos com o poder de influenciar o resultado, sendo eles:

  • Dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador, integrante de comissão técnica;
    Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
  • Membro de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou prova desportiva;
  • Participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.

Confira todos os detalhes na MPV 1182/2023.




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