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Reforma tributária: entenda os impactos das novas regras no IPVA e IPTU

Novas regras tributárias previstas no texto alteram alguns pontos da cobrança dos impostos sobre veículos e imóveis.



A reforma tributária foi aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado Federal. O texto, que altera as regras tributárias do Brasil, também afeta o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

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IPVA

As mudanças incluem a cobrança de IPVA sobre jatos, iates e lanchas e outros bens que atualmente não são tributados. Também é possível que a alíquota seja progressiva, aumentando com base no impacto ambiental do veículo.

A ideia do governo federal é estimular o uso de carros elétricos, que possivelmente terão menos impostos que os demais automóveis.

A PEC da reforma também prevê a possibilidade de cobrança adicional para contribuintes com maior poder de compra, mas sem afetar a atividade produtiva, já que o objetivo da medida não é onerar o transporte usado na pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

IPTU

No caso do IPTU, a proposta é atualizar a base de cálculo do imposto para possibilitar que as prefeituras façam a atualização por meio de decretos, seguindo as regras previstas nas leis municipais. Esse ponto foi um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN).

Em sua primeira fase, a reforma tributária terá como foco a tributação sobre o consumo de bens e serviços. Na próxima etapa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019 deve mirar nos impostos sobre renda e patrimônio, como as que envolvem o IPTU e o IPVA.

Aprovação

A proposta da reforma tributária, de autoria do relator e deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), recebeu 382 votos favoráveis e 118 votos contrários na votação em primeiro turno na Câmara. Já no segundo turno, 375 deputados foram a favor e 113 contra.

A PEC agora será enviada ao Senado, onde só deve ser votada até novembro. Se houver alterações, o documento volta para a Câmara. Caso não haja, ele será promulgado.




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