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Dívidas com a União? MEI e donos de pequenas empresas podem comemorar

Micro e pequenas empresas podem aproveitar essa chance de renegociar dívidas ativas com a União e conquistar um futuro financeiro mais estável.



Micro e pequenas empresas têm razões para celebrar, pois a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu as portas para uma oportunidade brilhante: a renegociação de dívidas ativas com a União. Esta é a chance de aliviar o fardo financeiro e aproveitar as diversas vantagens oferecidas.

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As facilidades oferecidas para renegociar as dívidas é muito mais do que uma manobra inteligente, é um passo crucial para lidar com as pendências financeiras. Não só você alivia o peso imediato como também constrói uma base para uma vida financeira estável e livre de preocupações.

Dívidas com a União

Essa oportunidade não é apenas para grandes empresas, visto que os microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas podem e devem aproveitar. A renegociação traz uma série de vantagens, incluindo a redução do montante da dívida. As opções estão à disposição.

Eles consideram fatores como o tamanho da empresa e o valor da dívida. O prazo para aproveitar essa chance de ouro vai até 29 de setembro. O ponto de entrada é o portal Regularize da PGFN.

Mas lembre-se de examinar o edital para esclarecer todas as suas dúvidas e entender os detalhes da renegociação. As modalidades para liquidar as dívidas ativas com a União são diversas. Veja só!

1) Transação de Pequeno Valor: destinada a pessoas físicas, MEI, microempresas e pequenos negócios. É a oportunidade de negociar débitos de até 60 salários mínimos, com desconto de até 50% do valor total da dívida.

2) Transação para Débitos de Difícil Recuperação: voltada para dívidas complexas, como aquelas com mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de dez anos.

3) Transação Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança: para contribuintes com decisões judiciais definitivas, cujos débitos têm garantias.

4) Transação Conforme Capacidade de Pagamento: é a modalidade com o maior prazo para parcelamento. O valor pode ser pago em até 145 meses, com descontos de até 100% em juros, multas e encargos. A melhor parte? Não é necessário preencher a Declaração de Rendimentos.

As vantagens não param por aí! A ausência de escalonamento de descontos baseados na quantidade de prestações é uma das mudanças neste novo edital. Por isso, não deixe para a última hora. Acesse o Portal Regularize, confira as opções, simule a melhor modalidade para a sua situação financeira e cumpra os prazos.

Caso surjam dúvidas, o Sebrae e outras fontes estão prontos para oferecer orientação. Não espere mais, pois essa transação busca não apenas ajudar a sua empresa mas estimular a atividade econômica e manter empregos vivos.




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