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Nova categoria da CNH para carro automático? Entenda as mudanças na habilitação

Mudanças anunciadas em junho do ano passado incluem a criação de 12 categorias para a carteira de habilitação.



O governo federal anunciou em junho do ano passado a criação da nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A novidade trouxe ao documento uma série de características inéditas, como a criação de 13 categorias diferentes de habilitação.

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A nova tabela tem códigos que identificam as categorias não apenas por letras, mas também por números. Assim, o brasileiro verá no documento siglas como A1, B1, C1 e BE.

A novidade gerou burburinhos e até notícias falsas nas redes sociais, conteúdos que se espalham rapidamente por meio de vídeos, imagens e textos. Mas não é preciso se preocupar: você não terá que tirar uma CNH específica nem trocar sua categoria, já que ela continuará a mesma.

O que mudou?

Primeiramente, é preciso afirmar que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não criou subcategorias baseadas no tipo de câmbio (manual ou automático), nem tampouco de cilindrada ou motor (elétrico ou a combustão) do veículo. Todas as modalidades continuam as mesmas, mas ganharam novos códigos.

Essa alteração serve apenas para deixar a CNH brasileira do padrão internacional e facilitar a fiscalização por agentes de trânsito de outros países.

As categorias continuam sendo cinco: A, B, C, D e E. A tabela inserida na segunda parte do documento serve somente para indicar as equivalências em relação às categorias que existem fora do Brasil.

Categorias da CNH

Conforme previsto no Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), são cinco categorias válidas no território nacional:

  • A – veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • B – veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, com peso bruto total de até 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;
  • C – veículo abrangido pela categoria B e veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
  • D – veículo abrangido pelas categorias B e C e veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • E – combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.




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