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Evite a perda do MEI: prazo para negociar dívidas com a União acaba hoje (29)

Microempreendedores individuais que não regularizarem sua situação poderão ser excluídos do Simples Nacional.



Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para que o microempreendedor individual (MEI) que deve a União renegocie suas dívidas. A regularização acontece mediante adesão às transações tributárias no Portal Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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São quatro opções com condições de pagamento diferenciadas que variam conforme o tipo da empresa e o valor do débito. A oportunidade de regularização fiscal é excelente e evita a suspensão do CNPJ no próximo ano.

Segundo a analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Lillian Callafange, o empreendedor consegue realizar simulações no Portal Regularize para escolher a modalidade de transação que mais se adequa a seu perfil.

O governo federal já notificou mais de 1,2 milhão de pequenos negócios que possuem débitos junto à Receita Federal e à PGFN. O MEI tem 30 dias corridos de prazo para se regularizar após o recebimento do Termo de Exclusão, sob risco de ser excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024 caso não o faça.

A especialista recomenda que o empresário consulte com frequência os canais oficiais de comunicação dos órgãos para acompanhar sua situação fiscal e evitar surpresas. A recomendação é ficar de olho no Portal e-CAC e no Portal do Simples Nacional.

Transações tributárias

O empreendedor tem quatro alternativas de transações tributárias no Regularize:

Transação de pequeno valor: exclusiva para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos. Pagamento com desconto de até 50% do valor total.

Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança: para aqueles que possuem débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia, e possuem decisão transitada em julgado em seu desfavor.

Transação conforme capacidade de pagamento: prazo de até 145 meses para parcelamento da dívida, além de descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O contribuinte que escolhe essa opção não precisa preencher a Declaração de Rendimentos.

Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis: apenas para dívidas que se enquadram nessa categoria, como aquelas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos.




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