A Receita Federal notificou milhões de microempreendedores individuais (MEIs) com pendências em aberto sobre sua exclusão do Simples Nacional. Os empresários receberam um Termo de Exclusão do Simples Nacional e do MEI e relatórios completos das dívidas.
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Os documentos foram encaminhados por meio do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos, pelo Simples Nacional (SIMEI). Eles podem ser acessados na aba de serviços do Portal do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico ou ainda pelo Portal e-CAC do site da Receita.
Como evitar a exclusão
A decisão entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, o que significa que quem deseja continuar enquadrado ainda tem tempo de resolver suas pendências. Para isso, é necessário regularizar todos os débitos dentro do prazo de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
Ainda que o MEI inadimplente não tenha recebido a notificação, deve se regularizar para evitar o desenquadramento no futuro. A regra vale para quem tem dívidas com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Após regularizar seus débitos dentro do prazo, o microempreendedor será mantido no Simples Nacional e continuará enquadrado no SIMEI, sem necessidade de realizar nenhum procedimento adicional.
Como contestar a exclusão
O MEI que deseja contestar o Termo de Exclusão precisa encaminhar a contestação pela internet, no menu de serviços do site da Receita, opção “Defesas e Recursos”. O documento deve ser dirigido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
Quase 400 mil CNPJs com valor pendente de regularização foram notificados nos últimos dias, representando cerca de R$ 2,25 bilhões em dívidas.