A chegada de um novo mês faz com que trabalhadores de todo o país fiquem aguardando ansiosamente pelo quinto dia útil. Comumente utilizado pelas empresas para marcar o dia dos pagamentos, o quinto dia útil do mês é também aquele em que há o vencimento de algumas contas. Neste mês de novembro, além do salário usual, os trabalhadores que exercem suas funções pela CLT também terão acesso a primeira parcela do décimo terceiro salário.
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No entanto, vale ressaltar que nem sempre o quinto dia útil do mês é o dia 5, visto que finais de semana (sábado e domingo) e feriados não são contados como dias úteis. Desta forma, neste mês de novembro, devido ao primeiro dia do ano cair em uma quarta-feira e o dia 02 de novembro ser feriado nacional de Finados, o quinto dia útil será na terça-feira (07). A determinação do dia segue o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E no mês de dezembro?
Para aqueles que desejam programar os seus gastos de final de ano, o quinto dia útil de dezembro irá ser no dia 06 de dezembro, em uma quarta-feira. Algumas empresas podem realizar o pagamento do salário antes mesmo do quinto dia útil, seguindo o calendário interno de repasses da empresa.
No entanto, mesmo podendo adiantar os pagamentos, os empregadores não podem ultrapassar o quinto dia útil do mês para realizar os repasses. Dessa forma, caso as empresas atrasem no pagamento do salário, ela poderá sofrer sanções e também ações trabalhistas. Nestes casos, o empregador pode passar por processos realizados por colaboradores.
Como consequência, a empresa terá que arcar com indenização por danos morais aos funcionários que não tiveram os seus pagamentos dentro do prazo. Isso porque os trabalhadores possuem contas a pagar que podem vencer antes do repasse, acarretando juros e maior gasto para lidar com seus débitos.