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Como o ‘imposto do pecado’ pode transformar os preços e a indústria

Texto-base da reforma tributária abre espaço para regulamentação da alíquota extra via lei complementar.



O projeto da reforma tributária aprovado pelo Congresso unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mas também abre espaço para a criação de uma taxa seletiva. Chamado por muitos de “imposto do pecado”, ele incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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A regulamentação da alíquota e da lista de itens afetados só será feita no próximo ano, via lei complementar. No entanto, é quase certo que produtos como cigarros e bebidas alcoólicas estarão na relação. Também há especulações sobre agrotóxicos e alimentos ricos em açúcar.

Um imposto seletivo tem por objetivo desestimular o consumo de certos bens e serviços por meio da taxação extra. Embora sua cobrança não seja novidade do Brasil, o novo modelo pode alterar bastante os preços e a formulação de alguns produtos pela indústria.

Como funcionará o imposto seletivo

A reforma tributária prevê a cobrança da alíquota extra em apenas uma fase da cadeia produtiva, sem incidência sobre exportações ou operações com energia elétrica e telecomunicações. O imposto do pecado deve entrar em vigor em 2027.

Hoje, o Estado tem liberdade para determinar o que merece ser taxado com uma alíquota maior, mas com a reforma essa definição deve ficar um pouco mais transparente. A grande discussão agora será sobre quais bens e serviços entrarão na lista.

A versão atual do texto permite a taxação de combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, mas o governo já descartou a ideia.

“Normalmente, essa alíquota incide sobre bebidas alcoólicas e cigarros, e a explicação é que pessoas que fumam ou bebem mais demandam mais do Estado em saúde pública. Na teoria, essa lógica também pode ser aplicada para bebidas açucaradas ou alimentos ultraprocessados, por exemplo. Mas esse é um debate muito mais complexo”, diz Larissa Luzia Longo, pesquisadora do núcleo de tributação do Insper.

Efeitos da medida

Na teoria, a incidência de alíquotas maiores sobre produtos considerados prejudiciais pode gerar uma transformação na indústria. Para o professor de economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Roque Antônio Carrazza, a decisão deve vir acompanhada de políticas públicas para desincentivar o consumo desses itens.

“A reforma tributária também precisa servir para criar políticas públicas que incentivem a produção de produtos mais saudáveis de maneira que a população de baixa renda não tenha dificuldade de pagar por esses bens”, diz.

Os especialistas também acreditam que os preços de certos itens pode subir em um cenário de adaptação da indústria em suas fórmulas e cadeias de produção.

“Toda tributação precisa de um ‘trade off’ [troca] entre arrecadação e eficiência. Isso porque, dependendo, essa tributação pode ter um impacto negativo na economia, como um eventual estímulo à sonegação e ao contrabando, por exemplo. Mas me parece, por enquanto, que o ideal da reforma é manter a carga tributária que temos hoje”, diz a pesquisadora do Insper.




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