Não reconhece uma dívida no Serasa? Ações imediatas para resolver o problema

Consultou seu CPF e se deparou com uma dívida não reconhecida? Saiba o que fazer para sair da lista de inadimplentes!



O CPF é um dos registros mais importantes da vida dos brasileiros, seja para identificação social ou para sua vida financeira. Por meio do número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), é possível descobrir como anda a situação do consumidor no mercado, como saber se ele está inadimplente ou em dia com o pagamento de suas contas. A pesquisa pode ser realizada por meio de empresas que ofertam o serviço de proteção ao crédito, como o Serasa.

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Para isso, basta realizar uma rápida consulta no site do Serasa e informar o CPF para descobrir se há algum débito no nome do consumidor. Porém, será necessário realizar um cadastro para ter acesso às informações, visto que a consulta ao CPF do consumidor não é realizado de forma pública.

Ao conferir sua situação no mercado, alguns consumidores podem se deparar com uma dívida que não reconhecem. Ou seja, em alguns casos, o cidadão pode estar com o seu CPF negativado devido a uma dívida que ele mesmo não realizou, chamada de dívida não reconhecida.

O que fazer em caso de dívida não reconhecida no Serasa?

Caso o consumidor identifique uma pendência em seu CPF e não a reconheça, o primeiro passo a ser tomado é realizar um boletim de ocorrência. Isso acontece porque as dívidas indevidas podem ser resultado de um roubo de documentos, fraude ou clonagem de cartão de crédito e CPF.

Após a realização do boletim de ocorrência, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança para tentar resolver o problema. Contudo, caso a empresa se negue a desvincular a dívida do CPF do consumidor, será necessário buscar o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor.

Ao conseguir solucionar a questão com a empresa credora, ela possui o prazo de 5 dias úteis para enviar o comando de exclusão da dívida do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

Empresa não excluiu dívida: como proceder?

Caso a empresa ainda não retire o CPF do cidadão do seu banco de devedores, o consumidor deverá formalizar o pedido de exclusão. Para isso, o cidadão deve enviar ao Serasa as seguintes informações:

  • Cópia autenticada do CPF e do RG;
  • Cópia do boletim de ocorrência devidamente assinado por investigador ou delegado;
  • Declaração escrita de próprio punho solicitando a exclusão da anotação, contendo: nome, endereço, telefone e número do CPF.




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