Começa no dia 15 de março o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), documento no qual o contribuinte informa seus rendimentos à Receita Federal. Todos os cidadãos obrigados a prestar contas devem encaminhar os dados até o dia 31 de maio.
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As demais normas referentes ao IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas isso deve ocorrer em breve. Pelas normas do ano passado, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior.
Declaração pré-preenchida
Uma das novidades implementadas pelo governo é a declaração pré-preenchida, modelo que já vem com diversos campos preenchidos automaticamente para economizar tempo e evitar erros. As informações são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de documentos de terceiros, como fontes pagadoras.
Para incentivar a adesão, a Receita Federal decidiu oferecer uma vantagem aos contribuintes que utilizam a opção: esse grupo tem prioridade na restituição do imposto.
Por lei, são considerados prioritários os declarantes idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e os trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério. Após esses grupos, quem usou o modelo pré-preenchido ou solicitou o recebimento via Pix tem prioridade na devolução do dinheiro.
Vale destacar que o usuário precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro para utilizar a declaração pré-preenchida.
Nova tabela do Imposto de Renda
A mudança na tabela do Imposto de Renda anunciada pelo governo Lula no início de fevereiro já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A nova base de cálculo para obter a isenção do tributo subiu para R$ 2.259,20, que somado ao desconto simplificado de R$ 564,80, isenta o contribuinte rendimentos de até R$ 2.824.
“O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela”, explica o Ministério da Fazenda.
Confira a nova tabela:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 2.259,20 | — | — |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |