Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida tem alguma vantagem?

Modelo com dados importados automaticamente da declaração do ano anterior pode ser vantajoso para o contribuinte.



Começa no dia 15 de março o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), documento no qual o contribuinte informa seus rendimentos à Receita Federal. Todos os cidadãos obrigados a prestar contas devem encaminhar os dados até o dia 31 de maio.

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As demais normas referentes ao IR 2024 ainda não foram publicadas pelo Fisco, mas isso deve ocorrer em breve. Pelas normas do ano passado, é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior.

Declaração pré-preenchida

Uma das novidades implementadas pelo governo é a declaração pré-preenchida, modelo que já vem com diversos campos preenchidos automaticamente para economizar tempo e evitar erros. As informações são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de documentos de terceiros, como fontes pagadoras.

Para incentivar a adesão, a Receita Federal decidiu oferecer uma vantagem aos contribuintes que utilizam a opção: esse grupo tem prioridade na restituição do imposto.

Por lei, são considerados prioritários os declarantes idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e os trabalhadores cuja maior fonte de renda seja o magistério. Após esses grupos, quem usou o modelo pré-preenchido ou solicitou o recebimento via Pix tem prioridade na devolução do dinheiro.

Vale destacar que o usuário precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro para utilizar a declaração pré-preenchida.

Nova tabela do Imposto de Renda

A mudança na tabela do Imposto de Renda anunciada pelo governo Lula no início de fevereiro já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A nova base de cálculo para obter a isenção do tributo subiu para R$ 2.259,20, que somado ao desconto simplificado de R$ 564,80, isenta o contribuinte rendimentos de até R$ 2.824.

“O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela”, explica o Ministério da Fazenda.

Confira a nova tabela:

Base de cálculo  Alíquota Parcela a deduzir 
Até R$ 2.259,20
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896




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