Brasileiros receberão benefício de R$ 2.600 NESTE mês; veja quem pode

Devido ao repasse do seguro defeso, pessoas deste grupo de quatro estados poderão receber R$ 2,6 mil neste mês de março.



O seguro defeso é um benefício criado pelo Governo Federal para auxiliar pescadores em momentos que os trabalhadores são impedidos de realizarem suas atividades. O repasse tem o intuito também de garantir a proteção dos peixes durante a fase de reprodução, evitando um grande dano ao ecossistema brasileiro.

Leia também: Beneficiários do Bolsa Família poderão receber R$ 1,5 bi em crédito para abrir negócio

Em vigor deste abril de 2015, o repasse do benefício possui o valor de um salário mínimo mensal, pago por até cinco meses. A duração do seguro é definido pelo IBAMA, que poderá variar conforme a época de reprodução de cada espécie. A concessão do defeso é de responsabilidade do INSS, com repasse realizado pela Caixa Econômica Federal.

Desta vez, mais de 102 mil pescadores da Região Norte brasileira serão beneficiados pela iniciativa. Porém, o repasse será único, no valor de R$ 2.640 devido ao período de reprodução das espécies da região. Ao todo, o governo irá desembolsar mais de R$ 271 milhões para realizar o pagamento aos pescadores.

Pesca
Foto: Reprodução

Quais estados receberão o seguro defeso?

No Amapá, o repasse será ofertado a um grupo de 1.471 pessoas, que receberão um total de R$ 3.889.440. No Amazonas, está o maior número de profissionais que serão beneficiados com o seguro defeso. Ao todo, serão 61.303 profissionais atendidos, totalizando o repasse de R$ 161.837.280 em pagamentos.

Já no Pará, 33.243 profissionais receberão R$ 87.761.520. Os pagamentos serão realizados por meio da poupança social do Caixa Tem, de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. O benefício pode ser pago para os pescadores que exerçam a atividade pesqueira de forma ininterrupta e que esteja inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano.

Além disso, o profissional não pode estar recebendo o BPC ou qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. Contudo, ambos não podem ultrapassar um salário mínimo. A pesca deverá ser também a única fonte de renda dos pescadores, que deverão comprovar contribuição previdenciária referente à comercialização de sua produção nos últimos 12 meses anteriores ao pedido do benefício.




Voltar ao topo

Deixe um comentário