Decisão do Supremo pode mudar tudo em caso de demissão de concursados

Supremo Tribunal Federal define tese de repercussão geral em julgamento sobre demissão de funcionários por estatais.



O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma decisão em um julgamento que mudará as próximas discussões a respeito da demissão de funcionários de empresas estatais admitidos por concurso público. Ficou decidido que essas companhias precisarão apresentar uma motivação “razoável” para a dispensa.

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A motivação para a demissão deverá ser expressa em um “ato formal”, não sendo aceitas as hipóteses de justa causa previstas na legislação trabalhista. Ainda não havia um entendimento unificado sobre demissões em estatais, que costumavam seguir as normas da CLT.

Agora, o entendimento será aplicado em todas as ações com situações semelhantes, ou seja, a decisão tem repercussão geral. Porém, ela só será válida para casos futuros.

“As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam eles prestadoras de serviços públicos ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, detalha a tese aprovada pelo Supremo.

Motivo razoável para demissão

O termo “razoável” é subjetivo e ficará sob critério da Justiça trabalhista, afirmou o ministro Gilmar Mendes. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, reforçou o posicionamento do colega.

“O que seria fundamento razoável? Vamos deixar para que a Justiça trabalhista faça essa análise casuística e, em nome de uma suposta proteção ao trabalhador, possa rechaçar qualquer argumento pelos gestores daquela empresa”, explicou Mendes.

“A judicialização seria gigantesca, e o ‘razoável’, eu diria que é razoável nós pensarmos que vai virar uma ‘justa causa 2’. Obviamente a Justiça do Trabalho vai interpretar o ‘razoável’ como uma justa causa desidratada, mas uma justa causa”, reforçou Moraes.

Segundo a advogada Fernanda Nasciutti, sócia do BMA Advogados, as empresas terão que ter cuidado para evitar questionamentos, como “possíveis alegações de dispensas discriminatórias”, uma vez que “fundamento razoável” é um termo vago.




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