Comuns no mercado financeiro, as siglas RDB e CDB geram confusão entre as pessoas que buscam maneiras vantajosas de aplicar o seu dinheiro. Isso porque ambos são considerados investimentos em renda fixa, só que com diferenças pontuais.
O RDB significa Recibo de Depósito Bancário. Ele nada mais é do que o título emitido por instituições bancárias comerciais, sociedades de financiamento, bancos de investimentos, cooperativas e sociedades de crédito.
Já o CDB, abreviatura de Certificado de Depósito Bancário, é um título de renda fixa privado, emitido por instituições financeiras equivalentes às do RDB. Mas afinal: quais as diferenças entre eles?
Diferenças entre RDB e CDB
Apesar de similares, os investimentos em RDB e CDB apresentam uma diferença notável relacionada à liquidez. Isso porque os CDBs possuem liquidez diária, o que permite o resgate do valor investido a qualquer momento pelo titular, além de possibilitar a sua revenda a outros investidores.
Na contramão estão os RBDs. Sem liquidez, todo valor investido só pode ser resgatado após o vencimento do investimento. Isso faz com que sua rentabilidade seja maior que a do CDB, por exemplo. Outra característica importante é que eles são intransferíveis e inegociáveis, sendo proibida sua venda a um investidor secundário.
Contudo, apesar das limitações quanto às movimentações, em alguns casos, o emissor do RBD pode garantir a liquidez do título antes mesmo do seu vencimento.
Mais comuns e acessíveis, os CDBs podem ser encontrados em praticamente todos os bancos e instituições, enquanto os RDBs possuem maior restrição em se tratando de oferta.
Como funcionam os investimentos?
Assim como na maioria dos empréstimos, ao aplicar em RDB ou CDB, o investidor estará dispondo do dinheiro para uso pela instituição que o retornará com os devidos rendimentos.
Quando o assunto é renda fixa, ambos os investimentos possuem pontos em comum, visto que são seguros, geram rentabilidade e possuem prazo de vencimento. Contudo, ao contrário das rendas variáveis, que utilizam de medidas como a taxa Selic e INPC para o cálculo dos lucros, o RDB e CDB são considerados títulos de baixa rentabilidade.
RDB x CDB: Qual das opções é mais vantajosa?
Antes de escolher qual dos caminhos seguir, o investidor precisa saber primeiramente qual a finalidade da sua aplicação. O que acontece é que o RBD pode reter o dinheiro por 2,3 anos ou até mais. Isso porque, como dito acima, é necessário aguardar o vencimento do título para o seu resgate.
No caso do CDB, as opções acabam sendo mais flexíveis, sendo indicado para aqueles que pensam em recuperar o dinheiro em algum momento, como por exemplo, para casos de emergência. Essa forma de investimento também exige um valor mínimo para seu uso, em torno de R$ 5 mil.
RDB e CDB possuem taxas?
A resposta é não. Para ambos os casos, não existem taxas aplicadas sobre o investidor. O que é cobrado de de fato são os impostos obrigatórios, como o Imposto de Renda e IOF, e nesse caso será sobre os rendimentos do dinheiro investido.
Em relação ao IR, ele está ligado diretamente ao prazo de aplicação. Dessa forma, quanto mais tempo a quantia permanecer aplicada, menor será a alíquota cobrada. Veja:
- Até 180 dias – 22,5%;
- De 181 a 360 dias – 20%;
- De 361 a 720 dias – 17,5%;
- Acima de 720 dias – 15%.
No caso do IOF, os rendimentos sofrem cobrança caso ocorra o resgate do valor aplicado em menos de 30 após a data inicial do investimento.
Veja também: O que é liquidez?