Fiquei de fora do novo auxílio emergencial, o que fazer para contestar?

Benefício será pago em quatro parcelas em valores que variam de acordo com a composição familiar e perfil do beneficiário, de R$ 150 a R$ 375.



A primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial começou a ser paga nesta terça-feira, 6, mas muita gente teve o benefício negado, mesmo estando entre os beneficiários que receberam o pagamento em dezembro do ano passado. Neste caso, é necessário contestar a decisão até dia 12 de abril.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o sistema vai aceitar apenas os critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev. Além disso, vale destacar que o benefício também poderá ser cancelado após processo de reavaliação mensal, porém o beneficiário também poderá contestar a decisão.

Os auxílio emergencial será pago em quatro parcelas em valores que variam de acordo com a composição familiar e perfil do beneficiário, de R$ 150 a R$ 375. Cerca de 45,6 milhões de pessoas recebem a partir de 6 de abril e será limitado a um membro por família.

Como contestar o auxílio emergencial negado?

  • Primeiro, acesse o Portal de Consultas da Dataprev;
  • Preencha os campos de dados necessários, com nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
  • Clique em “enviar” e acompanhe todos os detalhes do seu auxílio emergencial.
  • Se ao fizer a consulta o resultado for “inelegível”, clique sobre o botão “Contestar”.

Da mesma forma que no ano passado, o calendário de pagamento do auxílio emergencial será escalonado pelo mês de nascimento do beneficiário e será dividido em duas etapas: depósito em conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem e depois o prazo de saques e transferências para contas de outros bancos.

Veja também: Descubra o que pode te impedir de receber o auxílio emergencial de R$ 150 a R$ 375




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