Em um ano eleitoral tão importante com este, cidadãos de todo o país precisam emitir, transferir ou regularizar o título de eleitor. O prazo para realização desses procedimentos termina no dia 4 de maio, ou seja, em apenas dois dias.
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Esse também é o último dia para que transexuais e travestis solicitem o uso do nome social no documento. Passada essa data, não é possível deixar o título em ordem para votar nas eleições de 2022.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens com idade de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos acima de 70 anos. Em outubro, os brasileiros vão escolher governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais, além do novo presidente da República.
E se eu não votar?
Para aqueles cujo voto é obrigatório, deixar de comparecer às urnas gera um débito com a Justiça Eleitoral. Se deixar de votar ou justificar a ausência por três eleições seguidas, o título é cancelado. Vale lembrar que cada turno conta como uma eleição diferente.
O documento cancelado causa uma série de impedimentos na vida civil do brasileiro, como para participar de licitações, contratar com o poder público, renovar passaporte e até para se inscrever em concursos públicos.
Como deixar o título em dia?
Todos os procedimentos necessários estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do sistema Título Net. Veja mas detalhes:
Tirar o título: quem precisa se alistar pode emitir o primeiro documento deve acessar a página de Autoatendimento do Eleitor, na opção “Tire seu título”. O sistema solicita uma selfie segurando um documento oficial com foto, imagens de frente e verso da identidade e um comprovante de residência.
Homens com idade superior a 19 anos também precisam apresentar um comprovante de quitação do serviço militar.
Regularizar o título: também na página de autoatendimento, existe o menu “Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso”. Basta clicar em “Atendimento a distância pelo Título Net”, em seguida em “Iniciar seu atendimento a distância”, e informar os dados solicitados.
Antes de mais nada, o eleitor deve pagar seus débitos com a Justiça Eleitoral. Clique no menu “Quitação de Multas”, depois em “Consulta de débitos do eleitor” e escolha se prefere emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pagar via Pix ou cartão de crédito.
Transferir o o título: o cidadão pode alterar seu domicílio eleitoral quando reside em outra cidade há pelo menos três meses. Ele não pode ter débitos com a Justiça Eleitoral nem ter transferido ou tirado o documento nos últimos 12 meses.
Para acessar o serviço, entre no Atendimento ao Eleitor e escolha a opção “Atualize seu endereço”. Na página “Atendimento a distância pelo Título Net”, toque no link “Iniciar seu atendimento a distância” e siga as instruções que vão aparecer na tela.