Câmara aprova MP que concede até 99% de desconto em dívidas do Fies

Estudantes inscritos no CadÚnico e ou beneficiados pelo auxílio emergencial poderão obter perdão de dívidas do Fies.



A Medida Provisória para concessão de descontos de até 99% em dívidas com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) foi aprovada na última terça-feira, 17, na Câmara dos Deputados. A proposta também prevê a ampliação da lista de beneficiados.

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Após a aprovação por 405 votos a 9, ela segue para o Senado, onde deve ser votada até 1º de junho. Caso contrário, perderá sua validade.

O texto autoriza o perdão de até 99% da dívida de estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) ou beneficiados pelo auxílio emergencial. Poderão ser renegociados débitos contraídos até o segundo semestre de 2017.

O trecho que impedia reduções acima de 86,5% do valor total dos créditos foi alterado pelo relator da MP, o deputado Hugo Motta. Ele alterou o percentual para 77% em seu parecer.

Condições

O beneficiário com dívida vencida e não paga há mais de 90 dias e menos de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, poderá receber desconto total dos encargos e de 12% do valor principal se pagar à vista. Outra possibilidade é o parcelamento em até 150 meses, com isenção de 100% de juros e multas.

Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, mas que não estão inscritos no CadÚnico nem tiverem recebido auxílio emergencial, poderão receber até 77% de desconto. Para aproveitar os benefícios, é necessário parcelar o débito em até 15 meses.

Quem deixar de pagar três prestações sucessivas ou cinco alternadas terá a dívida reestabelecida, acrescida dos acréscimos legais. Até mesmo o estudante que recebeu cobrança judicial de crédito pode aderir à renegociação do Fies.

Programa especial de regularização

O deputado Hugo Motta incluiu na MP um programa especial de regularização tributária das Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes da área da saúde. As dívidas poderão ser renegociadas junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Entram no programa todos os débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022, com possibilidade de parcelamento em até 12 parcelas mensais. Aqueles que foram parcelados anteriormente e estão rescindidos ou ativos também serão aceitos.

A adesão poderá ser feita em até 60 dias após a publicação da lei. Em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas, ou ainda de decretação de falência ou extinção, está prevista a exclusão do participante.




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