O Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna (IGP-DI) faz parte do Índice Geral de Preços (IGP) e tem como objetivo medir a variação da inflação de preços do mercado interno, que abrange desde matérias primas agrícolas e industriais, até bens e serviços.
Para o cálculo do IGP-DI não são considerados produtos e serviços exportados. O índice foi criado na década de 1940, pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), responsável pelo o seu cálculo, que realizado mensalmente e divulgado em forma de porcentagem.
Para que serve o IGP-DI?
O índice é utilizado para reajustes de tarifas públicas, contratos de aluguel e planos e seguros de saúde (nos contratos mais antigos). Além disso, o IGP-DI pode ser utilizado em estudos econômicos que envolvem a valorização ou desvalorização de patrimônios.
Como é medido o IGP-DI?
O cálculo do índice IGP-DI é feito mensalmente pela FGV que recolhe dados entre o primeiro e último dia do mês de referência. O índice geral de preços abrange os bens e serviços ao consumidor final, e também a variação de preços de matérias-primas agrícolas e industriais no atacado.
Como acontece em índices como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), não existe restrição do nível de renda. O valor mensal para o IGP-DI surge de três índices medidos pela FGV com a mesma modalidade “DI” e é calculado em diferentes pesos, são eles:
- Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI): mede os preços no atacado e tem peso de 60% no cálculo total do índice;
- Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI): mede os preços no varejo e tem peso de 30% no cálculo total do índice;
- Índice Nacional de Custo de Construção (INCC-DI): mede os custos de construção civil e tem peso de 10% no cálculo total do índice.
Valores do IGP-DI para os meses de 2019
Para 2019, o IGP-DI indicou um aumento de 7,70% nos preços dos produtos internos:
Mês | Valor mensal (%) | Acumulado no ano (%) | Acumulado em 12 meses (%) |
---|---|---|---|
JAN | 0,07 | 0,07 | 6,56 |
FEV | 1,25 | 1,32 | 7,73 |
MAR | 1,07 | 2,41 | 8,27 |
ABR | 0,90 | 3,33 | 8,25 |
MAI | 0,40 | 3,75 | 6,93 |
JUN | 0,63 | 4,40 | 6,04 |
JUL | -0,01 | 4,39 | 5,56 |
AGO | -0,51 | 3,86 | 4,32 |
SET | 0,50 | 4,39 | 3,00 |
OUT | 0,55 | 4,96 | 3,29 |
NOV | 0,85 | 5,85 | 5,38 |
DEZ | 1,74 | 7,70 | 7,70 |
IGP-DI acumulado
Em conjunto, os valores mensais formam a inflação acumulada para o ano. Veja na tabela a seguir qual é a inflação já acumulada em 2020:
Mês | Valor mensal (%) | Acumulado no ano (%) | Acumulado em 12 meses (%) |
---|---|---|---|
JAN | 0,09 | 0,09 | 7,72 |
FEV | 0,01 | 0,11 | 6,40 |
Sobre o IGP
Já para medição do Índice Geral de Preços (IGP) é levado em consideração o nível em que os preços se encontram no momento. Comparando este nível do período anterior em que se calculava a variação de preços, ou seja, a inflação.
Em um período base, o índice toma valor 100, e nos próximos valores diferentes deste indicam a variação do nível dos preços na economia. Por exemplo, para o índice com valor de 100 em dezembro de 1992, tomou o valor de 1.842,56 em dezembro de 2018. Neste período, os preços aumentaram em mais de 17 vezes em referência ao nível inicial.
Já o acumulado do ano é calculado como feito em juros compostos. Um exemplo, é que em março de 2018 a alta era de 0,56% enquanto em janeiro e fevereiro do mesmo ano, foram de 0,58% e 0,15%, respectivamente. Para encontrar o acumulado até março, o cálculo feito é o seguinte:
1 – (1,0056×1,0015×1,0058) = 0,012949629
Sendo este valor igual a 1,295%, ou simplesmente uma alta de 1,3% na inflação referente a variação daquele mês.
O IGP, além da modalidade de IGP-DI, é calculado também em Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e o Índice Geral de Preços 10 (IGP-10), que têm como principal diferença o período de recolha. O período de recolha de dados para o IGP-M acontece entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência. Já o IGP-10 é medido entre o dia 11 do mês anterior e o dia 10 do mês de referência.
Outros índices de inflação
Além do IGP-DI, existe o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é medido pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e considerado o índice oficial que mede a inflação. Para seu cálculo é considerado um público com renda entre 1 e 40 salários mínimos.
Outro índice que mede a inflação é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também de responsabilidade do IBGE. Para seu cálculo é considerada a parcela da população que ganha entre 1 e 5 salários mínimos.
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