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Bolsonaro edita MP que suspende contrato de trabalho por 4 meses

Medida visa evitar demissões em massa e integra um conjunto de soluções adotadas pelo governo federal como resposta ao impacto econômico.



O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que permite a suspensão de contratos de trabalho e salários pelo prazo de até quatro meses. A MP terá validade durante o período de calamidade pública e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, do dia 22 de março.

A ação faz parte de um pacote de soluções adotadas pelo governo federal como resposta de combate aos impactos econômicos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, visa evitar demissões em massa.

Como é uma medida provisória, o texto começa a valer imediatamente, no entanto ainda precisa de aprovação posterior do Congresso Nacional. Assim, para não perder a validade, o prazo é de até 120 dias para não perder a validade.

De acordo com o texto, a suspensão dos contratos deve ser feita de forma de forma educativa. Desta forma, o trabalhador suspenso deve participar de curso ou programa de qualificação profissional, não presencial, oferecido pelo empregador ou outra instituição.

Principais pontos da proposta

A partir da medida, o empregador não terá obrigação de realizar o pagamento do salário, no período de suspensão. No entanto, “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal”. O valor deve ser negociado entre as partes.

Quanto aos programas de qualificação, se esses não forem oferecidos, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais. Além disso, o empregador ficará sujeito a penalidades legais.

A suspensão dos contratos não terá dependência de acordo ou convenção coletiva. Em contrapartida, este poderá ser feito de forma individual ou coletiva. Essa suspensão será registrada ma carteira de trabalho física ou eletrônica.

Acordos individuais que forem feitos entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas, durante a validade de medida. De acordo com o texto, o objetivo é “garantir a permanência do vínculo empregatício”.

Apesar da suspensão do pagamento, benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos. Confira outros pontos:

  • Suspensão de férias para trabalhadores da áreas de saúde e serviços essenciais;
  • Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados e banco de horas;
  • Suspensão das exigências administrativas voltadas para segurança e saúde no trabalho;
  • Fornecimento de qualificação para o trabalhador;
  • Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Regras para Home Office

Quanto à modalidade de teletrabalho, ou Home Office, a medida aponta que não será preciso alterar o contrato trabalhista para determinar o teletrabalho, assim como a posterior volta ao presencial.

O empregado deverá ser informado da mudança de modalidade, durante o período, com até 48 horas de antecedência. As mesmas medidas valem para estagiários e aprendizes.

Quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizar. As ferramentas devem ser devolvidas posteriormente.

Além disso, um contrato escrito deverá ser firmado discorrendo sobre a responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos, assim como o possível reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Mudanças na regras do banco de horas

De acordo com a MP, é permitido que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública.

Essas horas não trabalhadas, no entanto, deverão ser compensadas futuramente pelos trabalhadores. Esse trecho discorre da seguinte forma:

  • A interrupção da jornada de trabalho com regime especial será estabelecida por meio de acordo coletivo ou individual formal;
  • A compensação futura poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas; sem exceder o total de dez horas trabalhadas;
  • A compensação de horas poderá ser determinada independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo;
  • O prazo para compensação deverá ser de até dezoito meses.

Férias e feriados

Quanto às ferias, a antecipação, sejam elas individuais ou coletivas, deverão ser avisadas até 48 horas antes. Além disso, não podem durar menos que 5 dias. Confira outros pontos:

  • Férias poderão ser oferecidas mesmo que o período referente não tenha chegado;
  • Pessoas dos grupos de riscos têm prioridade sobre as férias;
  • Profissionais de saúde e áreas essenciais podem ter férias e licenças suspensas;
  • Flexibilização do pagamentos de benefícios;
  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados sobre as férias coletivas;
  • Antecipação do gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais;
  • Feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

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