A primeira parcela da nova rodada do auxílio emergencial começou a ser paga nesta terça-feira, 6, mas muita gente teve o benefício negado, mesmo estando entre os beneficiários que receberam o pagamento em dezembro do ano passado. Neste caso, é necessário contestar a decisão até dia 12 de abril.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o sistema vai aceitar apenas os critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev. Além disso, vale destacar que o benefício também poderá ser cancelado após processo de reavaliação mensal, porém o beneficiário também poderá contestar a decisão.
Os auxílio emergencial será pago em quatro parcelas em valores que variam de acordo com a composição familiar e perfil do beneficiário, de R$ 150 a R$ 375. Cerca de 45,6 milhões de pessoas recebem a partir de 6 de abril e será limitado a um membro por família.
Como contestar o auxílio emergencial negado?
- Primeiro, acesse o Portal de Consultas da Dataprev;
- Preencha os campos de dados necessários, com nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
- Clique em “enviar” e acompanhe todos os detalhes do seu auxílio emergencial.
- Se ao fizer a consulta o resultado for “inelegível”, clique sobre o botão “Contestar”.
Da mesma forma que no ano passado, o calendário de pagamento do auxílio emergencial será escalonado pelo mês de nascimento do beneficiário e será dividido em duas etapas: depósito em conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem e depois o prazo de saques e transferências para contas de outros bancos.
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