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Dicas de ouro para pagar suas dívidas com o saldo do FGTS

Saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado pelo trabalhador em alguns casos previstos por lei.



O endividamento cresceu bastante nos últimos anos entre os brasileiros, especialmente devido às dificuldades geradas pela pandemia. Milhões de cidadãos agora estão com o nome sujo, sem renda, e com poucas possibilidades de conseguir um crédito vantajoso.

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Mas você sabia que pode usar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para sair do aperto? Por lei, é permitido o resgate do saldo do fundo em algumas situações, como as que vamos citar agora.

Pagar dívidas com o FGTS

Infelizmente, o trabalhador não pode retirar o dinheiro quando bem entender. Isso só é permitido quando ele se enquadra condições específicas, como ser optante do saque-aniversário. A modalidade permite o regate de parte do FGTS, todos os anos, no mês de aniversário do cidadão.

O valor do saque depende da quantia disponível na conta do interessado, que também recebe uma cota adicional fixa em alguns casos. Vale lembrar que, ao migrar para a modalidade, o trabalhador perde o direito de retirar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa.

Para fazer a adesão ao saque-aniversário do FGTS, acesse o internet banking da Caixa, o aplicativo FGTS, o site fgts.caixa.gov.br ou procure uma das agências do banco estatal.

Outras possibilidades de saque do FGTS

Se você prefere não optar pela modalidade de saque anual, pode verificar outras possibilidades de acesso ao fundo. Confira algumas delas:

  • Aposentadoria;
  • Idade mínima de 70 anos;
  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão consensual entre as partes (libera 80% do saldo);
  • Dispensa por falência da empresa ou força maior;
  • Situação de calamidade pública;
  • Falta de atividade remunerada por 90 dias ou mais (para trabalhador avulso);
  • Desemprego a três anos consecutivos;
  • Casos de doença grave ou estágio terminal;
  • Falecimento do trabalhador (herdeiros podem sacar).




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